PORTARIA SEF Nº 033/2009
DOE de 11.03.09
Delega competência para apreciação de proposição de procedimento administrativo de revisão e para formação de Câmara Especial.
Revogada pela Portaria SEF nº 453/2025 – Efeitos a partir de 23.12.25
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, arts. 200 e 201,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para:
I - apreciar proposição de procedimento administrativo de revisão, nos termos da Lei nº 3.938, de 1966, art. 200; e
II - determinar a formação de Câmara Especial, nos termos da Lei nº 3.938, de 1966, art. 201.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 18 de fevereiro de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda