PORTARIA SEF 150/2008

DOE de 26.09.08

Altera o Manual de Orientação e as especificações do arquivo eletrônico para a entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF 256 de 16 de dezembro de 2004.

V.Portaria 256/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381 de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,

R E S O L V E :

Art. 1º Os itens 3.1.1.10; 3.2.5.3, “b”; a tabela do item 3.2.12.6; o quadro do item 3.2.14; os itens 3.2.14.1; 3.2.14.2; 3.2.14.3; 3.2.18.4, “a”; 3.3.1.2, “b.3” e 3.3.2.2, “b.3” do Anexo I da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1.10. Item 100 - Tem Créditos Presumidos: informar os seguintes códigos se o declarante tem lançamento de crédito presumido do ICMS no Quadro 44 da DIME:

[...]

3.2.5.3. ..............................................................

[...]

b) Item 070 - Outros Estornos de Débitos: lançar o valor correspondente a estornos de débitos do ICMS que não se enquadrem no item 60. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Os estornos de débitos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

[...]

3.2.12.6................................................................

 

Quadro

Origem

Código

de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

10014

10º dia do período seguinte

10294

Regime especial COMPEX

10065

10º dia do mês subseqüente

10120

20º dia do mês subseqüente

10138

20º dia do mês subseqüente

10189

Último dia útil do mês subseqüente

10103

16º dia do mês subseqüente

10111

20º dia do mês subseqüente

10316

dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio

10375

dia 25 de cada mês

10383

dia 18 de cada mês

10391

dia 18 do mês subseqüente

1465

10278

20º dia do mês seguinte

3000

10243

Contrato PRODEC

11

2

1473

10049

10º dia do período seguinte

10200

5º dia após entrada da mercadoria

10383

dia 18 de cada mês

10391

dia 18 do mês subseqüente

1740

19992

- -

10

3

1449

10022

10º dia do mês subseqüente

10073

9º dia do mês seguinte

10308

10º dia após período de apuração do terceiro decêndio

10340

10º dia após período de apuração do primeiro decêndio

10359

10º dia após período de apuração do segundo decêndio

10197

10º dia do 24º mês subseqüente

1554

19992

- -

1570

19992

- -

1589

19992

- -

1600

10014

10º dia do período seguinte

10103

16º dia do mês subseqüente

10111

20º dia do mês subseqüente

1643

10308

10º dia após período de apuração do terceiro decêndio

10340

10º dia após período de apuração do primeiro decêndio

10359

10º dia após período de apuração do segundo decêndio

1651

19992

- -

1716

19992

- -

1724

19992

- -

1759

19992

- -

1767

10014

10º dia do período seguinte

10022

10º dia do mês subseqüente

10308

10º dia após período de apuração do terceiro decêndio

10340

10º dia após período de apuração do primeiro decêndio

10359

10º dia após período de apuração do segundo decêndio

[...]

3.2.14. ...............................................................

 

42

DÉBITOS POR TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS

 

Débitos por transferência de créditos

Valor

010

(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos à exportação

 

020

(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas

 

030

(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas diferidas

 

040

(+) Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma empresa (não preencher a partir do período de referência abril de 2008 => informar no 04070)

 

050

EXCLUÍDO

 

060

EXCLUÍDO

 

070

(+) Outros débitos por transferência de créditos (não preencher a partir do período de referência abril de 2008 => informar no 04070)

 

990

(=) Total de débito por transferência de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor

 

 

3.2.14.1. Item 010 – Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma dos arts. 53, § 7º, I da Parte Geral e art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

3.2.14.2. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

3.2.14.3. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas diferidas, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

[...]

3.2.18.4.................................................................

a) (1) para AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 010 (Crédito por Transferência de Créditos Acumulados) do Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência. A partir do período de referência abril de 2008 transportar diretamente para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

[...]

3.3.1.2. ...

[...]

b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269  (Passivo a Descoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.

[...]

3.3.2.2..................................................................

[...]

b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269  (Passivo a Descoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.”

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 3.4.1.3, “e”; 3.4.2.4, “d” e 3.4.6 com a seguinte redação:

“3.4.1.3. .............................................................

[...]

e) não será permitido o cancelamento da DCIP após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;

[...]

3.4.2.4. ...............................................................

[...]

d) Detalhamento de Estornos de Débitos: destina-se ao controle e validação dos estornos de débitos permitidos ao contribuinte;

[...]

3.4.6. Tela Estorno de Débitos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.6.1. Dados dos Estornos de Débitos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos estornos de débitos declarados:

a) Descrição dos Estornos de Débitos: selecionar uma das hipóteses de estorno de débito relacionada;

b) Para cada período de referência, um subtipo de estorno de débito relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Estorno: informar o valor do estorno de débito que será apropriado;

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do estorno de débito;

3.4.6.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de estorno de débito na lista prevista no item 3.4.6.3;

3.4.6.3. Lista dos Estornos de Débitos Declarados: relaciona os estornos de débitos declarados conforme o item 3.4.6.1, “a”.

a) Campo Código do Motivo do Estorno de Débito: indica o código do motivo do estorno de débito;

b) Campo Descrição do Estorno de Débito: descreve o motivo do estorno de débito;

c) Campo Valor do Estorno de Débito: indica o valor do estorno de débito apropriado;

d) Botão Excluir: exclui os Estornos de Débitos Declarados, selecionados;

3.4.6.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;

3.4.6.5. Se eventualmente o motivo do estorno de débito não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.”

Art. 3º O quadro do item 2.1 e os itens 3.2, 3.20 e 3.22 do Anexo II da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.1......................................................................

 

Convenção

Descrição

Exemplo

 

N

Valor numérico inteiro positivo, sem pontos e vírgula, alinhado à direita, com zeros significativos à esquerda

000122 (equivale ao número 122)

    0030 (equivale ao número 30)

 

$

Valor numérico com duas decimais positivo, sem pontos e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda

00000000000213450  => 2.134,50

00000000000213400  => 2.134,00

 

%

Valor percentual com duas decimais, sem pontos e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda

 

00000000000001234  => 12,34%

 

C

Conteúdo alfanumérico, alinhado à esquerda e brancos à direita, apenas com letras maiúsculas e números

 

GR0012004

 

D

Conteúdo data, no formato DDMMAAAA, sendo:

dia ="DD", mês="MM" e ano="AAAA"

 

01082004

[...]

3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciais

Nº

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "21"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com 00

02

003/004

N

03

Número de Inscrição

Número de Inscrição do Contribuinte

09

005/013

N

04

Nome do Contribuinte

Nome do Contribuinte  (informativo)

50

014/063

C

05

Período de referência da declaração

Período de referência da declaração no formato MMAAAA ( mês – ano)

06

064/069

N

06

Tipo de declaração

1 -Normal,

2 - Encerramento de Atividades

3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

01

070/070

N

07

Regime de Apuração

2 - Normal,

3 - Estimativa,

7 - Bares, Restaurantes e Similares,

9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário).

01

071/071

N

08

Porte da empresa

1- ME (Microempresa),

2 - EPP (Empresa de Pequeno Porte),

3 - Normal,

9 - Produtor Primário.

01

072/072

N

09

Apuração consolidada?

1 - Não é apuração consolidada,

2 - É estabelecimento consolidador,

3 - É estabelecimento consolidado.

01

073/073

N

10

Apuração centralizada?

1 - Não se aplica

 

01

074/074

N

11

Transferência de créditos no período?

1 - Não transferiu nem recebeu créditos,

2 - Transferiu créditos,

3 - Recebeu créditos,

4 - Transferiu e recebeu créditos.

01

075/075

N

12

Tem créditos presumidos?

1 - Sim,

2 - Não.

01

076/076

N

13

Tem créditos por incentivos fiscais?

1 - Sim,

2 - Não.

3 – Informação desnecessária (válida a partir 04/2008)

01

077/077

N

14

Movimento

1 - Sem movimento e sem saldos,

2 - Sem movimento e com saldos,

3 - Com movimento.

01

078/078

N

15

Substituto Tributário

1 - Sim,

2 - Não.

3 - Substituído solidário

01

079/079

N

16

Tem escrita contábil

1 – Sim é o estabelecimento principal,

2 – Não,

3 – Sim, dados informados no estabelecimento principal

01

080/080

N

17

Quantidade de trabalhadores na atividade

 

05

081/85

N

 

[...]

3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Autorizações Especiais

Nº

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "46"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com “46”

02

003/004

C

03

Seqüência

Seqüência começando em 1 para o primeiro registro

03

005/007

N

04

Identificação

Identificação do Regime ou da Autorização Especial

15

008/022

N

05

Valor

Valor do crédito utilizado na apuração

17

023/039

$

06

Origem

Preencher com: 1 – Crédito por transferência de créditos; 2 – Aplicações no FUNCULTURAL; 3 – Aplicações  no FUNTURISMO; 4 – Aplicações no FUNDESPORTE; 11 – Estorno de débitos de exportações (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007); 12 – estorno de débitos por saídas isentas (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007); 13 – estorno de débitos por saídas diferidas (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007); 14 – Créditos por DCIP, 990 –  Outros créditos autorizados em regime especial(não preencher a partir do período de referência abril de 2008)

02

040/041

N

[...]

3.22 Registro tipo 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento e Energia Elétrica

Nº

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "48"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com “48”

02

003/004

C

03

Código do Município

Código do município

05

005/009

N

04

Valor

Valor da receita

17

010/026

$

.”

Art. 4º Os itens 1, 3.2, 5.1, 5.3, 5.5 e 5.7 do Anexo III da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“1. Definição do Arquivo

Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

...

...

Registro “030” - Totalizador do registro “020”

...

...

Registro “040”  - Discriminação de créditos

Registro “040”  - Discriminação de créditos

Registro “040”  - Discriminação de créditos

...

...

Registro “050” - Totalizador do registro “040”

...

...

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

...

...

Registro “070” - Totalizador do registro “060”

...

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

...

...

Registro “090” - Totalizador do registro “080”

Registro “900” - Totalizador do arquivo.

[...]

3.2. Tamanho do registro:

Registro

Tamanho

20

103 bytes

30

69 bytes

40

53 bytes

50

35 bytes

60

53 bytes

70

35 bytes

80

53 bytes

90

35 bytes

900

10 bytes

[...]

5.1. ..........................................................................

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro Conteúdo fixo igual “040”

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9022

N

3

19

21

5

Valor do Crédito

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

 

[...]

5.3. Registro “040” - Discriminação de outros créditos:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro. Conteúdo fixo igual “060”

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9024

N

3

19

21

5

Valor do Crédito presumido

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

[...]

5.5. Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "080"

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo  a tabela genérica DCIP 3

N

3

19

21

5

Valor do estorno

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

[...]

5.7. Registro "080" - Discriminação de estorno de débitos

Art. 5º O Anexo III da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 5.8 e 5.9 com a seguinte redação:

5.8. Registro "090" - Totalizador do registro “080” para simples conferência

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "090"

N

3

16

18

4

Somatório Valor de Estorno de Débitos

$

17

19

35

5.9. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900"

X

3

1

3

2

Quantidade de registros (inclusive registro “900”)

N

7

4

10

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de setembro de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda