PORTARIA SEF 149/2008
DOE de 26.09.08
Altera a Portaria SEF 20, de
6 de fevereiro de 2008, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel
contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras
catarinenses para o exercício de 2008, e as Portarias SEF 78, de 25 de abril de
2008 e 108, de 24 de junho de 2008.
V. Errata
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Complementar 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o
disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de
2001, Anexo 2, art. 76, e considerando a publicação das Portarias do Secretário
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República: 325/07, 111/08, 113/08, 135/08 e 209/08, publicadas
no D.O.U. em 21/12/07, 14/05/08, 14/05/08, 10/06/08 e 08/09/08, relativas a embarcações pesqueiras da frota
do Estado de Santa Catarina beneficiadas com subvenção econômica do preço do óleo
diesel concedida pelo Governo Federal,
R E S O L V E :
Art. 1º A quota anual de óleo
diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2008, distribuída de
acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada
no art. 1º da Portaria SEF 020/08, passa a ser a constante do quadro
abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
QUOTA 2008 (litros) |
Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do
Atum – Abrapesca |
42 |
8.872.135 |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis –
Sindifloripa |
71 |
11.972.271 |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí –
Sindipi |
400 |
56.929.090 |
Colônia de
Pesca Z-7 de Balneário Camboriú |
60 |
531.466 |
TOTAL |
563 |
78.304.962 |
Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo 1 desta Portaria.
Art. 3º As quotas das embarcações pesqueiras constantes do Anexo 2 desta Portaria suplementam as quotas atribuídas às mesmas embarcações nos Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20/08.
Art. 4º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à entidade representativa adotada por transferência – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo 3 desta Portaria.
Art. 5º O art. 2º da
Portaria SEF 78, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo
correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da
Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras
relacionadas no Anexo Único
desta portaria.”
Art. 6º O art. 2º da
Portaria SEF 108, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo
correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da
Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras
relacionadas no Anexo Único
desta portaria.”
Art. 7º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao
disposto nos arts. 1º a 4º a partir de 1º de agosto de
2008.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de
setembro de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário
ERRATA
- Publicada no D.O.E. de 21/09/2009
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Viemos por meio desta errata tornar sem efeito a publicação da Portaria N° 149/2008 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 14/09/2009 n° 18.689.