PORTARIA SEF Nº 46/2008
DOE de 25.04.08
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar
381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
R E S O L V E :
Art. 1º Os itens 3.2.5.3, “b”, 3.2.5.7, “a” e 3.2.9.4, “b.1”, o quadro do item 3.2.12.6, os itens
3.2.15.2, 3.2.15.5, 3.2.18.4, 3.2.19, 3.2.19.2, 3.2.20, 3.2.20.3, 3.2.23.1, “c”
e 3.2.23.2, “c”, o quadro do 3.3.1.2, “b” e o quadro do 3.3.2.2, “b” do Anexo I
da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.5.3. ...
................................................
b) Item 070 - Outros
Estornos de Débitos: lançar o valor correspondente a estornos de débitos do ICMS que não
se enquadrem no item 60;
3.2.5.7. ...:
a) Item 140 - Total
de Créditos por Regime Especial: transportar o somatório dos valores dos créditos por
regime especial relacionados no Quadro 46 - Créditos por Autorizações
Especiais;
3.2.9.4. ...
..............................
b.1) os estabelecimentos detentores de PRODEC ou
COMPEX, preencherão com o valor integral da parcela não incentivada do seu
saldo devedor e, se for o caso, a critério do contribuinte, acrescido do valor
da parcela incentivada do saldo devedor.
3.2.12.6. ...
“
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1740 |
19992 |
- - |
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subseqüente |
|||
1554 |
19992 |
- - |
||
1570 |
19992 |
- - |
||
1589 |
19992 |
- - |
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
- - |
||
1716 |
19992 |
- - |
||
1724 |
19992 |
- - |
||
1759 |
19992 |
- - |
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
3.2.15.2. Item 020 - Crédito por Transferência de Bens do Ativo Permanente de
Outro Estabelecimento da Mesma Empresa: preencher com o valor do crédito
remanescente, calculado na forma prevista no RICMS-SC/01, Capítulo V, Seção V,
recebido de estabelecimento pertencente ao mesmo titular em decorrência da
transferência de bens do ativo permanente. A partir de 1º de janeiro de 2006,
este item não ficará disponível para preenchimento. Os valores devem ser
informados diretamente no item 160 (Outros Créditos) do quadro 05 - Resumo da
Apuração dos Créditos;
3.2.15.5. Item 050 - Outros Créditos por
Transferência de Créditos: preencher com o valor de outros créditos recebidos
em transferência, não enquadráveis nos itens anteriores. A partir de 1º de janeiro
de 2006, este item não ficará disponível para preenchimento;
3.2.18.4. Coluna Origem: informar uma das seguintes
origens (no lançamento do item 990 o espaço será preenchido com 00 (zero,
zero):”
3.2.19. Quadro 47 - Entradas de
Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido
sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou
pescados oriundos de municípios catarinenses, no período de referência da DIME.
3.2.19.2. Coluna
Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município de origem dos produtos extrativos,
florestais, agropecuários ou pescados, conforme Tabela de Códigos de Municípios;
3.2.20. Quadro 48
- Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este
Quadro será preenchido sempre que o declarante for:
a) prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
b) tomador de serviços de transporte prestado por transportador não
inscrito autônomo;
c) tomador de serviços de transporte prestado por empresa transportadora estabelecida
em outra unidade da Federação;
d) prestador de serviços de comunicação;
e) fornecedor de energia elétrica a consumidor.
3.2.20.3. Coluna
Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município, conforme
Tabela de Códigos de Municípios, onde:
a) iniciada a prestação
do serviço de transporte,
b) estiver localizado o
destinatário de serviço de comunicação;
c) estiver localizado o
consumidor de energia elétrica (não
abrange a energia elétrica transferida ou vendida à distribuidora).
3.2.23.1. ...
.......
c) Item 030 - IPI
Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada
matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado;
3.2.23.2. ...
.......
c) Item 80 - IPI
Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias,
se estabelecimento industrial ou
equiparado;
3.3.1.2. .......
b) ...
82 |
Passivo |
Valor |
210 |
(=) Circulante |
|
211 |
(+) Fornecedores |
|
213 |
(+) Empréstimos e financiamentos |
|
215 |
(+) Outras contas do passivo circulante |
|
230 |
(=) Exigível a
longo prazo |
|
240 |
(=) Resultados
de exercícios futuros |
|
269 |
(=) Passivo a
Descoberto |
|
270 |
(=) Patrimônio líquido |
|
271 |
(+) Capital social |
|
278 |
(+) Outras contas do patrimônio líquido |
|
279 |
(-) Outras contas do patrimônio líquido (de
valor negativo) |
|
299 |
(=) Total geral
do passivo |
|
3.3.2.2. .....
..................
b) ...
92 |
Passivo |
Valor |
210 |
(=) Circulante |
|
211 |
(+) Fornecedores |
|
213 |
(+) Empréstimos e financiamentos |
|
215 |
(+) Outras contas do passivo circulante |
|
230 |
(=) Exigível a
longo prazo |
|
240 |
(=) Resultados
de exercícios futuros |
|
269 |
(=) Passivo a
Descoberto |
|
270 |
(=) Patrimônio líquido |
|
271 |
(+) Capital social |
|
278 |
(+) Outras contas do patrimônio líquido |
|
279 |
(-) Outras contas do patrimônio líquido (de
valor negativo) |
|
299 |
(=) Total geral
do passivo |
|
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens
3.1.1.13, “d”, 3.2.13.6, “d” e 3.2.16.2, “g” com a seguinte redação:
3.1.1.13. ...
...........................................
d) se o declarante for substituto tributário e
concomitantemente solidário, informa um dos códigos (1) ou (3).
3.2.13.6. ...
.................................
d) sempre que a soma dos itens 960 (Saldo Credor
Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas
Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) deste
quadro for maior que o valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) do
quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, os valores informados
nos itens 960, 970 e 980 devem ser os mesmos dos itens 160 (Saldo Credor
Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a
Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas)
do quadro 09, atendido o disciplinamento previsto no item 3.4.9.6, “f”.
3.2.16.2. ...
..............
g) a partir de 1º de janeiro de 2006, os valores
correspondentes aos percentuais de crédito presumido incidente, poderão ser
informados, preferencialmente, no item 050 quando se tratar de crédito
presumido pela saída de carnes e miudezas comestíveis de aves e no item 080
quando se tratar de crédito presumido pela saída de carnes e miudezas
comestíveis de suínos.
Art. 3º Fica revogado o item 3.1.1.4, “d” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de
2004.
Art. 4º O item 3.2. do Anexo II da Portaria SEF nº 256, de 2004 passa a vigorar
com a seguinte redação:
3.2. Registro tipo
21 - Dados iniciais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com
"21" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com 00 |
02 |
003/004 |
N |
03 |
Número de Inscrição |
Número de
Inscrição do Contribuinte |
09 |
005/013 |
N |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome do
Contribuinte (informativo) |
50 |
014/063 |
C |
05 |
Período de
referência da declaração |
Período de
referência da declaração no formato MMAAAA ( mês – ano) |
06 |
064/069 |
N |
06 |
Tipo de declaração |
1 -Normal, 2 - Encerramento
de Atividades 3 - Saída do
Regime de Estimativa Fiscal |
01 |
070/070 |
N |
07 |
Regime de
Apuração |
1 - Simples, 2 - Normal, 3 - Estimativa, 7 - Bares,
Restaurantes e Similares, 9- Produtor
Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário). |
01 |
071/071 |
N |
08 |
Porte da empresa |
1- Simples ME
(Microempresa), 2 - Simples EPP
(Empresa de Pequeno Porte), 3 - Normal, 9 - Produtor
Primário. |
01 |
072/072 |
N |
09 |
Apuração
consolidada? |
1 - Não é
apuração consolidada, 2 - É
estabelecimento consolidador, 3 - É
estabelecimento consolidado. |
01 |
073/073 |
N |
10 |
Apuração
centralizada? |
1 - Não é
apuração centralizada ou não está enquadrado no Simples, 2 - É o
estabelecimento centralizador, 3 - É
estabelecimento centralizado. |
01 |
074/074 |
N |
11 |
Transferência de
créditos no período? |
1 - Não
transferiu nem recebeu créditos, 2 - Transferiu
créditos, 3 - Recebeu
créditos, 4 - Transferiu e
recebeu créditos. |
01 |
075/075 |
N |
12 |
Tem créditos
presumidos? |
1 - Sim, 2 - Não. |
01 |
076/076 |
N |
13 |
Tem créditos por
incentivos fiscais? |
1 - Sim, 2 - Não. |
01 |
077/077 |
N |
14 |
Movimento |
1 - Sem
movimento e sem saldos, 2 - Sem
movimento e com saldos, 3 - Com
movimento. |
01 |
078/078 |
N |
15 |
Substituto
Tributário |
1 - Sim, 2 - Não. 3 - Substituído
solidário |
01 |
079/079 |
N |
16 |
Tem escrita
contábil |
1 – Sim é o
estabelecimento principal, 2 – Não, 3 – Sim, dados
informados no estabelecimento principal |
01 |
080/080 |
N |
17 |
Quantidade de trabalhadores
na atividade |
|
05 |
081/85 |
N |
Art. 5º O item 3.2.10.1 e o quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF
nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.10.1. Item 010
- Débito Relativo a Operações de Importação: lançar o valor incidente sobre operações
de importação, para as quais não haja dispositivo desobrigando o recolhimento
no desembaraço aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no período de
referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido
dentro do período, bem como, o imposto a recolher em período seguinte. O imposto recolhido em referência anterior ao
do período de ocorrência do fato gerador deve ser informado na referência em
que ocorreu o recolhimento;
3.2.12.6. ...
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
10030 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10251 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
1740 |
19992 |
- - |
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do mês seguinte |
|||
1554 |
19992 |
- - |
||
1570 |
19992 |
- - |
||
1589 |
19992 |
- - |
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
- - |
||
1716 |
19992 |
- - |
||
1724 |
19992 |
- - |
||
1759 |
19992 |
- - |
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
Art. 6º O quadro do item 3.2.9,
os itens 3.2.9.3, 3.2.9.3, “c”, o quadro do item 3.2.11, o item 3.2.11.4, “c” e
o quadro do item 3.2.12.6, do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
3.2.9. ...
09 |
Cálculo do
Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
|
|
Totalização de
Débitos |
Valor |
010 |
(+) Subtotal de
débitos |
|
011 |
(+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração |
|
020 |
(+) Saldos
devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
030 |
(+) Créditos
transferidos para outros contribuintes |
|
040 |
(=) Total de
débitos |
|
|
Totalização de
Créditos |
|
050 |
(+) Subtotal de
créditos |
|
051 |
(+) Complemento
de crédito por mudança de regime de apuração |
|
052 |
(+) Crédito por
pagamento indevido em período anterior |
|
060 |
(+) Saldos
credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
070 |
(+) Créditos
recebidos por transferência de outros contribuintes |
|
080 |
(=) Total de
créditos |
|
|
Ajustes da
apuração decendial – pagamentos e antecipações |
|
090 |
(+) Imposto do
1º decêndio |
|
100 |
(+) Imposto do
2º decêndio |
|
105 |
(+) Antecipações
Combustíveis líquidos e gasosos |
|
110 |
(=) Total de
ajustes da apuração decendial |
|
|
Total de Débitos
> (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) |
|
120 |
(=) Saldo
devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração
decendial)) |
|
130 |
(-) Saldo
devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
999 |
(=) Imposto a
recolher |
|
|
(Total de
Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos |
|
140 |
((=) Saldo
Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – (Total
de Débitos)) |
|
150 |
(-) Saldo credor
transferido ao estabelecimento consolidador |
|
998 |
(=) Saldo Credor
para o mês seguinte |
|
|
Discriminação do
saldo credor para o mês seguinte |
|
160 |
Saldo credor
transferível relativo à exportação |
|
170 |
Saldo credor
transferível relativo a saídas isentas
|
|
180 |
Saldo credor
transferível relativo a saídas diferidas |
|
190 |
Saldo credor
relativo a outros créditos |
|
3.2.9.3. Ajustes
da Apuração Decendial e Antecipações-
será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração
previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º:
c) Item 110 -
Total de Ajustes da Apuração Decendial: preencher com o valor do somatório dos itens
090 a 105 deste quadro;
3.2.11. ...
11 |
INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
|
Descrição |
Valor |
010 |
Valor dos produtos |
|
020 |
Valor do IPI |
|
030 |
Despesas acessórias |
|
040 |
Base de cálculo do ICMS próprio |
|
050 |
ICMS próprio |
|
060 |
Base cálculo ICMS substituição tributária |
|
|
Débitos |
|
070 |
Imposto retido por substituição tributária |
|
080 |
Total de débitos |
|
|
Créditos |
|
090 |
(+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária |
|
100 |
(+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda |
|
110 |
(+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária |
|
120 |
(+) Outros créditos |
|
130 |
(=) Total de créditos |
|
|
Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações |
|
140 |
(+) Imposto do 1º decêndio |
|
150 |
(+) Imposto do 2º decêndio |
|
155 |
(+) Antecipações
Combustíveis líquidos e gasosos |
|
160 |
(=) Total de ajustes da apuração decendial |
|
|
Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor |
|
999 |
Imposto a recolher sobre a substituição tributária |
|
998 |
Saldo credor para o mês seguinte sobre a substituição tributária |
|
3.2.11.4. Ajustes
da Apuração Decendial e Antecipações
– será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de
apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º:
c) Item 160 -
Total de Ajustes da Apuração Decendial: preencher com o valor do somatório dos itens
140 a 155 deste quadro;”
3.2.12.6. ...
“
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
10030 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10251 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1740 |
19992 |
- - |
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do mês seguinte |
|||
1554 |
19992 |
- - |
||
1570 |
19992 |
- - |
||
1589 |
19992 |
- - |
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
- - |
||
1716 |
19992 |
- - |
||
1724 |
19992 |
- - |
||
1759 |
19992 |
- - |
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
Art. 7º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens
3.2.9.3, “b.1” e 3.2.11.4, “b.1”, com a seguinte redação:
3.2.9.3.
...........................
b.1) Item 105 - Antecipações Combustíveis
Líquidos e Gasosos - preencher com o valor da antecipação equivalente a 100% do
montante devido no mês anterior. Será preenchido exclusivamente pelo
industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante
ou gás liquefeito de petróleo - GLP que opte pelo regime de apuração previsto
no RICMS-SC/01, art. 53, § 5º, na redação dada pelo Decreto nº 4.404, de 13 de
junho de 2006;
3.2.11.4.
.....................
“b.1) Item 155 - Antecipações Combustíveis
Líquidos e Gasosos - preencher com o valor da antecipação equivalente a 100% do
montante devido no mês anterior. Será preenchido exclusivamente pelo
industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool
carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP que opte pelo regime de apuração
previsto no RICMS-SC/01, art. 53, § 5º, na redação dada pelo Decreto nº 4.404,
de 13 de junho de 2006;
Art. 8º Os itens 3.2.18.4, “e”,
“f” e “g”, do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
3.2.18.4.
.........................
e) (11) para AUC
geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditos
relativo a Exportações, na sistemática de transferência de crédito em vigor
anteriormente a 1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente
deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por
meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC
correspondente à desistência ou indeferimento. Transportar para o item 220
(Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) do
Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados;
f) (12) para AUC
geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditos
relativo a Saídas Isentas, na sistemática de transferência de crédito em vigor
anteriormente a 1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente
deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por
meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC
correspondente à desistência ou indeferimento. Transportar para o item 230
(Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) do
Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados;
g) (13) para AUC
geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditos
relativo a Saídas Diferidas, na sistemática de transferência de crédito em
vigor anteriormente a 1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME
somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet,
por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC
correspondente à desistência ou indeferimento. Transportar para o item 240
(Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas)
do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados;
Art. 9º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens
3.2.9.2, “c.1”, 3.2.15.1, “a” e 3.2.18.4, “a.1”, com a seguinte redação:
3.2.9.2. ...
.............................................................................................
c.1) também será
preenchido com o valor do crédito destacado na AUC relativa à modalidade de
compensação “Saldos Devedores Próprios” gerada na nova sistemática de transferência
de crédito implementada desde 1º de maio de 2007;
3.2.15.1. ...
.............................................................................................
a) também será
preenchido com o valor do crédito destacado na AUC relativa à modalidade de
compensação “Saldos Devedores Próprios”, gerada na nova sistemática de
transferência de crédito implementada a partir de 1º de maio de 2007;
3.2.18.4. ...
.........................................................................................
a.1) a origem 1
também será informada para AUC relativa a modalidade de compensação “Saldos
Devedores Próprios”, gerada na nova sistemática de transferência de crédito
implementada a partir de 1º de maio de 2007;
Art. 10. O quadro do item
3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
3.2.12.6. ...
“
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
|
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
|
10294 |
Regime especial COMPEX |
||||
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
||||
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
||||
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
||||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
||||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
||||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
||||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
||||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
||||
10375 |
dia 25 de cada mês |
||||
10383 |
dia 18 de cada mês |
||||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
||||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
|||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
|||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
|
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
||||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
||||
10383 |
dia 18 de cada mês |
||||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
||||
1740 |
19992 |
- - |
|||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|
10073 |
9º dia do mês seguinte |
||||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
||||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
||||
10197 |
10º dia do 24º mês subseqüente |
||||
1554 |
19992 |
- - |
|||
1570 |
19992 |
- - |
|||
1589 |
19992 |
- - |
|||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
||||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
||||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
||||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
||||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
||||
1651 |
19992 |
- - |
|||
1716 |
19992 |
- - |
|||
1724 |
19992 |
- - |
|||
1759 |
19992 |
- - |
|||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
|||
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
||||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
||||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
||||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
Art. 11. O quadro do item 3.1.1, os itens 3.1.1.6, “a” e “b”, 3.1.1.8, 3.2.9.1,
“aa”, 3.2.9.2, “aa”, o quadro do item 3.2.12, o quadro do item 3.2.12.6, o
quadro do item 3.2.16, os itens 3.2.16.4 e 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 256,
de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1. Quadro 00 - ...
00 |
INFORMAÇÕES
INICIAIS |
|
|
Descrição |
|
010 |
Número da
Inscrição Estadual |
|
020 |
Nome ou Razão
Social |
|
030 |
Período de
referência da declaração |
|
040 |
Tipo de
declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 - Saída do Regime
de Estimativa Fiscal |
|
050 |
Regime de
Apuração: 2 – Normal; 3 – Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e
Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) |
|
060 |
Porte da
empresa: 1 – ME (Microempresa); 2 – EPP (Empresa de Pequeno Porte); 3 –
Normal; 9 – Produtor Primário |
|
070 |
Apuração
consolidada? 1 – Não é apuração consolidada; 2 – É estabelecimento
consolidador; 3 – É estabelecimento consolidado |
|
080 |
Apuração
centralizada? 1 – Não se aplica
|
|
090 |
Transferência de
créditos no período? 1 – Não transferiu nem recebeu créditos; 2 – transferiu créditos; 3 – recebeu créditos;
4 – transferiu e recebeu créditos |
|
100 |
Tem créditos
presumidos? 1 – Sim; 2 – Não |
|
110 |
Tem créditos por
incentivos fiscais? 1 – Sim; 2 – Não |
|
120 |
Movimento: 1 –
Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 – Com movimento |
|
130 |
Substituto
Tributário? 1 – Sim; 2 – Não; 3 - Substituído solidário |
|
140 |
Tem escrita
contábil? 1 – Sim é estabelecimento principal; 2 – Não; 3 – Sim, dados
informados no estabelecimento principal |
|
150 |
Quantidade de
trabalhadores na atividade |
|
3.1.1.6. ...
a) código (=1)
para microempresa - ME;
b) código (=2)
para empresa de pequeno porte - EPP;
..............................................
3.1.1.8. Item 080
- Apuração Centralizada: informar o
código 1 com a indicação “Não se aplica”.
3.2.9.1. ...
.......................................................
aa) Item 011 - Complemento de Débito por Mudança
de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se devedor, apurado em
decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMC, em regime de apuração
diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de
referência informado.
3.2.9.2. ...
..........
aa) Item 051 – Complemento de Crédito por
Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se credor,
apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de
apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no
período de referência informado.
3.2.12. ...
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
||||
Origem |
Código da Receita |
Classe de Vencimento |
Data de Vencimento |
Valor |
Número de Acordo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2.12.6. ...
“
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10367 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1740 |
19992 |
- - |
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subseqüente |
|||
1554 |
19992 |
- - |
||
1570 |
19992 |
- - |
||
1589 |
19992 |
- - |
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
- - |
||
1716 |
19992 |
- - |
||
1724 |
19992 |
- - |
||
1759 |
19992 |
- - |
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
3.2.16. ...
|
44 |
CRÉDITOS
PRESUMIDOS |
|||
|
Incentivo à
geração de empregos |
Valor |
|
||
010 |
Total dos
valores pagos no mês aos empregados |
|
|
||
020 |
Média dos
valores pagos aos seus empregados no exercício anterior |
|
|
||
030 |
Incremento
verificado |
|
|
||
040 |
(+) Crédito
presumido - incentivo à geração de emprego |
|
|
||
|
Estabelecimento
abatedor |
|
|
||
050 |
(+) Crédito
presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%) |
|
|
||
060 |
((+) Crédito
presumido de estabelecimento abatedor de aves 4%) |
|
|
||
070 |
(+) Crédito
presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%) |
|
|
||
080 |
(+) Crédito
presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%) |
|
|
||
090 |
(+) Crédito
presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%) |
|
|
||
100 |
(+) Crédito
presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%) |
|
|
||
110 |
EXCLUÍDO |
|
|
||
|
Aquisição de ECF |
|
|
||
120 |
Crédito presumido pela aquisição de ECF |
|
|
||
|
FUNDOSOCIAL |
|
|
||
130 |
Contribuição ao FUNDOSOCIAL |
|
|
||
131 |
Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL |
|
|
||
|
Aplicações
SEITEC |
|
|
||
140 |
Aplicação no FUNCULTURAL |
|
|
||
150 |
Aplicação no FUNTURISMO |
|
|
||
160 |
Aplicação no FUNDESPORTE |
|
|
||
|
Outros créditos
presumidos |
|
|
||
190 |
(+) Outros créditos presumidos |
|
|
||
990 |
(=) Total dos créditos presumidos => transportar, conforme o caso,
para o Item 080 do Quadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos |
|
|
||
3.2.16.4. Item 990
- Total dos Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dos itens,
que deverá ser transportado, conforme o caso, para o 080 (Total de Créditos
Presumidos) do Quadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos ou para o item 40
(Crédito Presumido Permitido) do Quadro 07 – Apuração Especial para Bares,
Restaurantes e Similares.
4. RELAÇÃO ENTRE
QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Quadro |
Nome do Quadro/ |
REGIMES DE APURAÇÃO |
|||||
Normal |
Estimativa fiscal |
Bares, restaurantes e similares |
Produtor primário |
||||
DECLARAÇÃO DE ICMS |
|||||||
00 |
Informações Iniciais |
X |
X |
X |
X |
||
01 |
Valores Fiscais Entradas |
X |
X |
X |
X |
||
02 |
Valores Fiscais Saídas |
X |
X |
X |
X |
||
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
X |
X |
X |
X |
||
04 |
Resumo da Apuração dos Débitos |
X |
|
|
X |
||
05 |
Resumo da Apuração dos Créditos |
X |
|
|
X |
||
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares |
|
|
X |
|
||
08 |
Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa |
|
X |
|
|
||
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
X |
X |
X |
X |
||
10 |
Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento |
X |
X |
X |
X |
||
11 |
Informações Sobre Substituição Tributária |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
||
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
X |
X |
X |
X |
||
41 |
Demonstrativo de Créditos Acumulados |
X |
|
|
X |
||
42 |
Débitos por Transferência de Créditos Acumulados |
X |
|
|
X |
||
43 |
Créditos Recebidos por Transferência |
X |
|
|
X |
||
44 |
Créditos Presumidos |
X |
|
X |
X |
||
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais |
X |
|
|
X |
||
46 |
Créditos por Regimes e Autorizações Especiais |
X |
X |
X |
X |
||
47 |
Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores |
X |
X |
X |
X |
||
48 |
Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica |
X |
|
|
|
||
49 |
Entradas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
X |
||
50 |
Saídas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
X |
||
51 |
Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado |
X |
X |
X |
X |
||
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL |
|||||||
80 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
X |
X |
||
81 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
||
82 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
||
83 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
||
84 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
X |
||
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES |
|||||||
90 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
X |
X |
||
91 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
||
92 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
||
93 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
||
94 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
X |
||
(1) Substitutos
tributários ou substituídos solidários
(2) Apenas
empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como PRIMEIRO ESTABELECIMENTO
NO ESTADO
Art. 12. O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens
3.1.1.6, “e” e 3.2.12.9 com a seguinte redação:
3.1.1.6. ...
...............................
e) o contribuinte que se enquadrar nos códigos
1, 2 e 3 poderão adotar quaisquer dos regimes de apuração previstos nos itens
3.1.15, “b”, “c” e “d”.
3.2.12.9. Informar o número do acordo que concedeu a
dilação de prazo para pagamento do imposto. Deve ser informado com o número do
acordo caso a classe de vencimento seja 10243. 20294 ou 10197 (PRODEC, COMPEX,
PRO-EMPREGO ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de
carência para pagamento do imposto). Informar com “00000000000000” caso não se
trate de imposto com prazo de carência.
Art. 13. Ficam revogados os itens 3.1.1.5, “a”, 3.2.6, 3.2.9.1, “a.2”, 3.2.9.2,
“a.2”, 3.2.16, “h” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004.
Art. 14. O quadro do item 3.2 e
3.14 do Anexo II da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
3.2. Registro tipo
21 - Dados iniciais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com "21" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com 00 |
02 |
003/004 |
N |
03 |
Número de Inscrição |
Número de Inscrição do Contribuinte |
09 |
005/013 |
N |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome do Contribuinte (informativo) |
50 |
014/063 |
C |
05 |
Período de referência da declaração |
Período de referência da declaração no
formato MMAAAA ( mês – ano) |
06 |
064/069 |
N |
06 |
Tipo de declaração |
1 -Normal, 2 - Encerramento de Atividades 3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal |
01 |
070/070 |
N |
07 |
Regime de Apuração |
2 - Normal, 3 - Estimativa, 7 - Bares, Restaurantes e Similares, 9- Produtor Primário (se o declarante tiver
inscrição de produtor primário). |
01 |
071/071 |
N |
08 |
Porte da empresa |
1- ME (Microempresa), 2 - EPP (Empresa de Pequeno Porte), 3 - Normal, 9 - Produtor Primário. |
01 |
072/072 |
N |
09 |
Apuração consolidada? |
1 - Não é apuração consolidada, 2 - É estabelecimento consolidador, 3 - É estabelecimento consolidado. |
01 |
073/073 |
N |
10 |
Apuração centralizada? |
1 - |
01 |
074/074 |
N |
11 |
Transferência de créditos no período? |
1 - Não transferiu nem recebeu créditos, 2 - Transferiu créditos, 3 - Recebeu créditos, 4 - Transferiu e recebeu créditos. |
01 |
075/075 |
N |
12 |
Tem créditos presumidos? |
1 - Sim, 2 - Não. |
01 |
076/076 |
N |
13 |
Tem créditos por incentivos fiscais? |
1 - Sim, 2 - Não. |
01 |
077/077 |
N |
14 |
Movimento |
1 - Sem movimento e sem saldos, 2 - Sem movimento e com saldos, 3 - Com movimento. |
01 |
078/078 |
N |
15 |
Substituto Tributário |
1 - Sim, 2 - Não. 3 - Substituído solidário |
01 |
079/079 |
N |
16 |
Tem escrita contábil |
1 – Sim é o estabelecimento principal, 2 – Não, 3 – Sim, dados informados no estabelecimento
principal |
01 |
080/080 |
N |
17 |
Quantidade de trabalhadores na atividade |
|
05 |
081/85 |
N |
3.14. ...
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com “33” |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “12” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Origem do Recolhimento |
Preencher com 1 – Imposto, 2 – Substituição Tributária, 3 – Débitos
Específicos |
01 |
005/005 |
N |
04 |
Código de Receita |
Código da Receita conforme tabela constante da Portaria SEF 164/04 |
04 |
006/009 |
N |
05 |
Data |
Data do vencimento do recolhimento DDMMAAAA |
08 |
010/017 |
N |
06 |
Valor |
Valor do recolhimento |
17 |
018/034 |
$ |
07 |
Classe do Vencimento |
Código da Classe de Vencimento conforme Portaria do Secretário de
Estado da Fazenda |
05 |
035/039 |
N |
08 |
Número do acordo |
Número do registro
do acordo de Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial |
15 |
040/054 |
N |
Art. 15. Fica revogado o item 3.8 do Anexo II da Portaria SEF nº 256, de 2004.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos, quanto:
I - aos arts. 1º a
4º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2006;
II - ao art. 5º,
relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de junho de 2006;
III - aos arts. 6º
e 7º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de agosto de 2006;
IV - aos arts. 8º
e 9º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de maio de 2007;
V - ao art. 10,
relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de junho de 2007;
VI - aos arts. 11
a 15, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de julho de 2007.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 14 de abril de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda