PORTARIA SEF N° 087, de
12.05.06
(Altera a Portaria
SEF nº 164, de 2004 - DARE-SC.)
Este texto não substitui o publicado no
D.O.E. de 26.05.06
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº
284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na
Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica
acrescido dos Códigos de Receita 7501, 7510, 7528, 7536, 7544, com a seguinte
redação:
“7501 - DEINFRA – FAIXA
DE DOMÍNIO
- Classifica-se neste
código o pagamento ao Departamento Estadual de Infra-estrutura pelo uso da
faixa de domínio e suas áreas adjacentes e as demais obrigações previstas na
Lei nº 13.516/05.
7510 - DEINFRA –
RECEITAS DE ALUGUÉIS
- Classifica-se neste
código as receitas de aluguéis auferidas pelo Departamento Estadual de
Infra-estrutura.
7528 - DEINFRA – VENDA
DE EDITAIS
- Classifica-se neste
código a venda de editais pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura.
7536 - DEINFRA –
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS
- Classifica-se neste
código o pagamento ao Departamento Estadual de Infra-estrutura das indenizações
por danos causados por terceiros.
7544 - DEINFRA –
RECEITAS DE LEILÕES DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
- Classifica-se neste
código as receitas de leilões de veículos e equipamentos auferidas pelo
Departamento Estadual de Infra-estrutura.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de maio de 2006.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda