PORTARIA SEF Nº 021, de
02.02.06
DOE de 14.02.06
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
R E S O L V E :
Art. 1º O quadro do item 3.1.1; os itens 3.1.1.9, “d”; 3.1.1.14, “a”; 3.2.4, 3.2.4.3, “a”; 3.2.5; 3.2.5.3, “a”; 3.2.5.8, “b”; 3.2.6 e respectivo quadro; 3.2.6.3, “b”; 3.2.7 e respectivo quadro; 3.2.7.2, “b”; 3.2.8; o quadro do item 3.2.9; os itens 3.2.9.4, “b”; 3.2.9.6, 3.2.10, o quadro do item 3.2.12.6; os itens 3.2.13 e respectivo quadro; 3.2.13.1, “a.2”; o quadro do item 3.2.14, os itens 3.2.14.1; 3.2.14.2; 3.2.14.3; o quadro do item 3.2.15; o item 3.2.15.1; o quadro do 3.2.16; os itens 3.2.16.3; 3.2.16.4; 3.2.18 e respectivo quadro; 3.2.18.2; 3.2.18.3; 3.2.19; o cabeçalho do quadro do item 3.2.19; o item 3.3.1.1, “b.1”; o quadro do item 3.3.1.2, “a”, os itens 3.3.1.2, “a.1” e “a.3”; o quadro do item 3.3.1.2, “b”, os itens 3.3.1.2, “b.1” e “b.3”; o quadro do item 3.3.1.2, “c”, o item 3.3.1.2, “c.1”; o item 3.3.1.3, “a”; o quadro do item 3.3.1.3; 3.3.2.1, “b.1”; o quadro do item 3.3.2.2, “a”, os itens 3.3.2.2, “a.1” e “a.3”; o quadro do item 3.3.2.2, “b”, os itens 3.3.2.2, “b.1” e “b.3”; o quadro do item 3.3.2.2, “c”, o item 3.3.2.2, “c.1”; o item 3.3.2.3, “a”; o quadro do item 3.3.2.3 e o item 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1. ........................................................................................
00 |
INFORMAÇÕES INICIAIS |
|
|
Descrição |
|
010 |
Número da Inscrição Estadual |
|
020 |
Nome ou Razão Social |
|
030 |
Período de referência da declaração |
|
040 |
Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal |
|
050 |
Regime de Apuração: 1 – Simples; 2 – Normal; 3 – Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) |
|
060 |
Porte da empresa: 1 – Simples ME (Microempresa); 2 – Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte); 3 – Normal; 9 – Produtor Primário |
|
070 |
Apuração consolidada? 1 – Não é apuração consolidada; 2 – É estabelecimento consolidador; 3 – É estabelecimento consolidado |
|
080 |
Apuração centralizada? 1 – Não está enquadrado no Simples ou é estabelecimento único; 2 – É o estabelecimento centralizador; 3 – É estabelecimento centralizado |
|
090 |
Transferência de créditos no período? 1 – Não transferiu nem recebeu créditos; 2 – transferiu créditos; 3 – recebeu créditos; 4 – transferiu e recebeu créditos |
|
100 |
Tem créditos presumidos? 1 – Sim; 2 – Não |
|
110 |
Tem créditos por incentivos fiscais? 1 – Sim; 2 – Não |
|
120 |
Movimento: 1 – Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 – Com movimento |
|
130 |
Substituto Tributário? 1 – Sim; 2 – Não; 3 - Substituído solidário |
|
140 |
Tem escrita contábil? 1 – Sim é estabelecimento principal; 2 – Não; 3 – Sim, dados informados no estabelecimento principal |
|
150 |
Quantidade de trabalhadores na atividade |
|
3.1.1.9....................................................................................... ..................................................................................................
d) código (=4) para aquele que transferiu ou e recebeu créditos em transferência;
3.1.1.14. ...................................................................................
a) código (=1) possui escrita contábil e está cadastrado no CCICMS como Primeiro Estabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado;
3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.
3.2.4.3.......................................................................................
a) Item 070 - Outros Débitos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 que não se enquadrem nos itens anteriores ou não estejam especificados em campo próprio no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.
3.2.5.3. .....................................................................................
a) Item 060 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: transportar o somatório dos itens 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações), 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados;
3.2.5.8. .....................................................................................
..................................................................................................
b) Item 160 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01, que não se enquadrem nos itens anteriores e não estejam especificados em campo próprio no quadro 09;
3.2.6. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS como microempresas e ou empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC, no período de referência informado.
06 |
APURAÇÃO PARA EMPRESAS NO REGIME SIMPLES |
|
|
Receitas Tributáveis |
Valor |
010 |
(+) Receita tributável do estabelecimento |
|
020 |
(+) Receita tributável dos estabelecimentos centralizados |
|
030 |
(=) Total da receita tributável |
|
|
Apuração do débito |
|
040 |
Imposto devido calculado sobre Total da receita tributável => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
|
|
Apuração do crédito |
|
050 |
(+) Crédito pela regularidade de pagamento |
|
060 |
(+) Crédito presumido permitido |
|
070 |
(+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação |
|
080 |
(+) Saldo credor do mês anterior |
|
990 |
(=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
|
3.2.6.3. .....................................................................................
..................................................................................................
b) Item 060 - Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de Créditos Presumidos) do quadro 44 - Créditos Presumidos.
3.2.7. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS com o regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares, no período de referência informado.
07 |
APURAÇÃO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES |
|
|
Apuração do débito |
Valor |
010 |
(+) Débito sobre valor das entradas |
|
020 |
(+) Débito sobre a diferença entre entradas e saídas |
|
980 |
(=) Subtotal de débitos => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
|
|
Apuração do crédito |
|
030 |
(+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação |
|
040 |
(+) Crédito presumido permitido |
|
050 |
(+) Saldo credor do mês anterior |
|
990 |
(=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) |
|
3.2.7.2. .....................................................................................
..................................................................................................
b) Item 040 - Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de Créditos Presumidos) do quadro 44 - Créditos Presumidos.
3.2.8. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime especial de estimativa fixa.
3.2.9. Quadro 09 - ....................................................................
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
|
|
Totalização de Débitos |
Valor |
010 |
(+) Subtotal de débitos |
|
011 |
(+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração |
|
020 |
(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
030 |
(+) Créditos transferidos para outros contribuintes |
|
040 |
(=) Total de débitos |
|
|
Totalização de Créditos |
|
050 |
(+) Subtotal de créditos |
|
051 |
(+) Complemento de crédito por mudança de regime de apuração |
|
052 |
(+) Crédito por pagamento indevido em período anterior |
|
060 |
(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados |
|
070 |
(+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes |
|
080 |
(=) Total de créditos |
|
|
Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações |
|
090 |
(+) Imposto do 1º decêndio |
|
100 |
(+) Imposto do 2º decêndio |
|
110 |
(=) Total de ajustes da apuração decendial |
|
|
Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) |
|
120 |
(=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)) |
|
130 |
(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
999 |
(=) Imposto a recolher |
|
|
(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos |
|
140 |
((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – (Total de Débitos)) |
|
150 |
(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador |
|
998 |
(=) Saldo Credor para o mês seguinte |
|
|
Discriminação do saldo credor para o mês seguinte |
|
160 |
Saldo credor transferível relativo à exportação |
|
170 |
Saldo credor transferível relativo a saídas isentas |
|
180 |
Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas |
|
190 |
Saldo credor relativo a outros créditos |
|
3.2.9.4. .....................................................................................
..................................................................................................
b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese de o estabelecimento consolidado ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item “b.1“;
3.2.9.6. Discriminação do Saldo Credor para o Mês Seguinte - detalhar o valor obtido no item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte), observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”:
a) Item 160 - Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados de operações ou prestações destinadas ao exterior, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação de exportação com destino ao exterior do país;
b) Item 170 - Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações isentas ou não tributadas, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operações ou prestações isentas ou não tributadas com expressa manutenção de crédito;
c) Item 180 - Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação ou prestação com diferimento ou suspensão do imposto;
d) Item 190 - Saldo Credor Relativo a Outros Créditos: preencher com eventual valor do saldo credor que não corresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro.
e) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, seja menor ou igual ao valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) deste quadro, devem ser transportados para os itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) deste quadro os valores indicados nos respectivos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41.
f) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, seja maior que o valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) deste quadro, devem ser transportados para os itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) deste quadro os valores indicados nos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41, respectivamente, reduzindo-os de forma que, somados, não ultrapassem o valor do item 998. A opção por qual dos valores reduzir fica a cargo do contribuinte.
g) não havendo saldo credor em conta gráfica, os itens 160, 170, 180 e 190 deste quadro não devem ser preenchidos, mesmo que os itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados apresentem saldo.
3.2.10. Quadro 10 - Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento): discriminar os seguintes débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento. Os débitos relativos a período de referência anteriores, recolhidos no período de referência declarado, informados como classe de vencimento a 19992, serão lançados pelo valor atualizado acrescidos de multas e juros, se for o caso:
3.2.12.6. ...................................................................................
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
|
|
|
10294 |
Regime especial COMPEX |
|
|
|
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|
|
|
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|
|
|
10324 |
10º dia após o 2º decêndio |
|
|
|
10332 |
dia 30 de cada mês |
|
|
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
|
|
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
|
|
|
10030 |
10º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|
|
|
10251 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|
|
|
10324 |
10º dia após o 2º decêndio |
|
|
|
10332 |
dia 30 de cada mês |
|
|
1740 |
19992 |
- - |
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|
|
|
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|
|
|
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|
|
|
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|
|
|
10197 |
10º dia do mês seguinte |
|
|
1554 |
19992 |
- - |
|
|
1570 |
19992 |
- - |
|
|
1589 |
19992 |
- - |
|
|
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
|
|
|
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|
|
|
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|
|
|
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|
|
1651 |
19992 |
- - |
|
|
1716 |
19992 |
- - |
|
|
1724 |
19992 |
- - |
|
|
1759 |
19992 |
- - |
|
|
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
|
|
|
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|
|
|
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|
|
|
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
3.2.13. Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária. Deve ser preenchido pelos declarantes que vierem a acumular crédito transferível a partir do período de referência em que se iniciar a sua acumulação.
41 |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS ACUMULADOS |
|
|
Percentual aplicável no mês |
Valor |
010 |
Percentual do crédito em relação ao total das aquisições (média dos últimos 3 meses) |
|
|
Mercadorias, materiais e serviços empregados em: |
|
020 |
(+) produtos exportados no mês |
|
030 |
(+) produtos com saída isenta ou não tributada no mês |
|
040 |
(+) produtos com saída diferida ou suspensa no mês |
|
|
Créditos Gerados no mês |
|
120 |
(=) Créditos gerados por exportações ocorridas no mês |
|
130 |
(=) Créditos gerados por saídas isentas ocorridas no mês |
|
140 |
(=) Créditos gerados por saídas diferidas ocorridas no mês |
|
|
Saldo Credor transferível do mês anterior |
|
160 |
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo à exportação |
|
170 |
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas isentas |
|
180 |
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas diferidas |
|
190 |
Saldo credor do mês anterior relativo a outros créditos não transferíveis |
|
|
Estorno de Débito |
|
220 |
(+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a exportações |
|
230 |
(+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas isentas |
|
240 |
(+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas diferidas |
|
|
Saldo Credor Acumulado |
|
960 |
(=) Saldo credor acumulado relativo à exportação |
|
970 |
(=) Saldo credor acumulado relativo a saídas isenta |
|
980 |
(=) Saldo credor acumulado relativo a saídas diferidas |
|
3.2.13.1.....................................................................................
..................................................................................................
a.2) os valores registrados sob os CFOP 1.949, 2.949 e 3.949, quando representarem entradas efetivas de mercadorias, devem ser incluídos no cálculo deste percentual;
3.2.14. Quadro 42 - ..................................................................
42 |
DÉBITOS POR TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS |
|
|
Débitos por transferência de créditos |
Valor |
010 |
(+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos à exportação |
|
020 |
(+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas |
|
030 |
(+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas diferidas |
|
040 |
(+) Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma empresa |
|
050 |
EXCLUÍDO |
|
060 |
EXCLUÍDO |
|
070 |
(+) Outros débitos por transferência de créditos |
|
990 |
(=) Total de débito por transferência de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
|
3.2.14.1. Item 010 – Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma dos arts. 53, § 7º, I da Parte Geral e art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;
3.2.14.2. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;
3.2.14.3. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas diferidas, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;
3.2.15. Quadro 43 - ..................................................................
43 |
CRÉDITOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA |
|
|
Créditos recebidos por transferência de créditos |
Valor |
010 |
(+) Crédito por transferência de créditos acumulados |
|
020 |
(+) Crédito por transferência de bens do ativo permanente de outro estabelecimento da mesma empresa |
|
030 |
EXCLUÍDO |
|
040 |
EXCLUÍDO |
|
050 |
(+) Outros créditos por transferência de créditos |
|
990 |
(=) Total de crédito por transferência de créditos => transportar para o Item 70 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
|
3.2.15.1. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com o valor do crédito recebido em transferência destacados nas AUC disponibilizadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores das AUC relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;
3.2.16. Quadro 44 - ..................................................................
44 |
CRÉDITOS PRESUMIDOS |
|
|
Incentivo à geração de empregos |
Valor |
010 |
Total dos valores pagos no mês aos empregados |
|
020 |
Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior |
|
030 |
Incremento verificado |
|
040 |
(+) Crédito presumido - incentivo à geração de emprego |
|
|
Estabelecimento abatedor |
|
050 |
(+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%) |
|
060 |
(+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves 4%) |
|
070 |
(+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%) |
|
080 |
(+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%) |
|
090 |
(+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%) |
|
100 |
(+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%) |
|
110 |
EXCLUÍDO |
|
|
Aquisição de ECF |
|
120 |
Crédito presumido pela aquisição de ECF |
|
|
FUNDOSOCIAL |
|
130 |
Contribuição ao FUNDOSOCIAL |
|
131 |
Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL |
|
|
Aplicações SEITEC |
|
140 |
Aplicação no FUNCULTURAL |
|
150 |
Aplicação no FUNTURISMO |
|
160 |
Aplicação no FUNDESPORTE |
|
|
Outros créditos presumidos |
|
190 |
(+) Outros créditos presumidos |
|
990 |
(=) Total dos créditos presumidos => transportar, conforme o caso, para o Item 080 do Quadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos, para o item 60 do Quadro 06 – Apuração para Empresas no Regime Simples ou para o item 40 do Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares |
|
3.2.16.3. Aquisição de ECF, Fundosocial, Aplicações SEITEC e Outros Créditos Presumidos: informar conforme o caso :
a) Item 120 – Crédito Presumido pela Aquisição de ECF: preencher com o valor da parcela do crédito presumido pela aquisição de ECF a ser apropriado neste período de referência, calculado conforme RICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122;
b) Item 130 – Contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDOSOCIAL;
c) Item 131 – Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da doação informado no item 130;
d) Item 140 – Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;
e) Item 150 – Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;
f) Item 160 – Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;
g) Item 190 - Outros Créditos Presumidos: preencher com o valor correspondente a outros créditos presumidos previstos na legislação tributária e não enquadrados nos itens anteriores.
h) Quando o declarante estiver enquadrado no regime de apuração SIMPLES os itens acima somente serão informados no estabelecimento único ou centralizador, inclusive o valor incorrido pelos estabelecimentos centralizados.
3.2.16.4. Item 990 - Total dos Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dos itens, que deverá ser transportado, conforme o caso, para o 080 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos, para o item 60 (Crédito Presumido Permitido) do Quadro 06 – Apuração para Empresas no Regime Simples ou para o item 40 (Crédito Presumido Permitido) do Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares.
3.2.18. Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais: discriminar os valores de crédito fiscal decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
46 |
CRÉDITOS POR |
||
Seq |
Identificação do Regime ou da Autorização Especial |
Valor |
Origem |
|
|
|
|
|
|
|
|
990 |
Total de Créditos por Regimes e Autorizações Especiais |
|
|
3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime ou Autorização Especial: informar a identificação, gerada pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, do Regime Especial ou da Autorização (Número de Acordo) do crédito lançado na declaração. Preencher com “zeros” no lançamento do item 990;
3.2.18.3. Coluna Valor: preencher com o valor do crédito autorizado pelo regime especial ou pela autorização específica. No lançamento do item 990 informar a soma do valor dos itens informados neste quadro;
3.2.19. Quadro 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que o declarante efetuar compras oriundas de extratores, produtores agropecuários e pescadores de Santa Catarina, no período de referência da DIME.
47 |
ENTRADAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES |
3.3.1.1.......................................................................................
..................................................................................................
b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: todos declarantes devem preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços;
3.3.1.2.......................................................................................
a) ..............................................................................................
81 |
Ativo |
Valor |
110 |
(=) Circulante |
|
111 |
(+) Disponibilidades |
|
113 |
(+) Contas a receber do circulante |
|
121 |
(+) Estoque de mercadorias e matéria-prima |
|
123 |
(+) Outros estoques |
|
128 |
(+) Outras contas do ativo circulante |
|
130 |
(=) Realizável a longo prazo |
|
131 |
(+) Contas a receber do realizável |
|
148 |
(+) Outras contas do realizável |
|
150 |
(=) Permanente |
|
151 |
(+) Investimentos |
|
155 |
(+) Imobilizado (líquido) |
|
157 |
(+) Diferido (líquido) |
|
199 |
(=) Total geral do ativo |
|
a.1) O item 199 será preenchido com 0 (zero) quando:
..................................................................................................
a.3) o item 199 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 110 (Circulante), 130 (Realizável a longo prazo) e 150 (Permanente).
b) ..............................................................................................
82 |
Passivo |
Valor |
210 |
(=) Circulante |
|
211 |
(+) Fornecedores |
|
213 |
(+) Empréstimos e financiamentos |
|
215 |
(+) Outras contas do passivo circulante |
|
230 |
Exigível a longo prazo |
|
240 |
Resultados de exercícios futuros |
|
270 |
(=) Patrimônio líquido |
|
271 |
(+) Capital social |
|
278 |
(+) Outras contas do patrimônio líquido |
|
279 |
(-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) |
|
299 |
(=) Total geral do passivo |
|
b.1) O item 299 será preenchido com 0 (zero), quando:
..................................................................................................
b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido).
c) ..............................................................................................
83 |
Demonstração de Resultado |
Valor |
310 |
(+) Receita bruta vendas/serviços |
|
311 |
(-) Deduções da receita bruta |
|
320 |
(=) Receita líquida vendas/serviços |
|
323 |
(-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados |
|
330 |
(=) Lucro bruto |
|
331 |
(=) Prejuízo bruto |
|
333 |
(+) Outras receitas operacionais |
|
335 |
(-) Despesas operacionais |
|
340 |
(=) Lucro operacional |
|
341 |
(=) Prejuízo operacional |
|
343 |
(+) Receitas não operacionais |
|
345 |
(-) Despesas não operacionais |
|
350 |
(=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social |
|
351 |
(=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social |
|
353 |
(-) Provisão para o IR e para a contribuição social |
|
360 |
(=) Resultado após o I.R. e a contribuição social |
|
361 |
(=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social |
|
363 |
(-) Participações e contribuições |
|
398 |
(=) Prejuízo do exercício |
|
399 |
(=) Lucro do exercício |
|
c.1) O item 399 será preenchido com 0 (zero), quando:
3.3.1.3.......................................................................................
a) quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 499 será preenchido com 0 (zero)
84 |
Detalhamento das Despesas |
Valor |
411 |
(+) Pró-labore |
|
412 |
(+) Comissões, salários, ordenados |
|
431 |
(+) Combustíveis e lubrificantes |
|
421 |
(+) Encargos sociais |
|
422 |
(+) Tributos federais |
|
423 |
(+) Tributos estaduais |
|
424 |
(+) Tributos municipais |
|
432 |
(+) Água e telefone |
|
433 |
(+) Energia elétrica |
|
441 |
(+) Aluguéis |
|
451 |
(+) Serviços profissionais |
|
442 |
(+) Seguros |
|
443 |
(+) Fretes e carretos |
|
461 |
(+) Despesas financeiras |
|
498 |
(+) Outras despesas |
|
499 |
(=) Total |
|
3.3.2.1.........................................................................................................................................................................................
b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: todos declarantes devem preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços.
3.3.2.2.......................................................................................
a)...............................................................................................
91 |
Ativo |
Valor |
110 |
(=) Circulante |
|
111 |
(+) Disponibilidades |
|
113 |
(+) Contas a receber do circulante |
|
121 |
(+) Estoque de mercadorias e matéria-prima |
|
123 |
(+) Outros estoques |
|
128 |
(+) Outras contas do ativo circulante |
|
130 |
(=) Realizável a longo prazo |
|
131 |
(+) Contas a receber do realizável |
|
148 |
(+) Outras contas do realizável |
|
150 |
(=) Permanente |
|
151 |
(+) Investimentos |
|
155 |
(+) Imobilizado (líquido) |
|
157 |
(+) Diferido (líquido) |
|
199 |
(=) Total geral do ativo |
|
a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 199 será preenchido com 0 (zero);
..................................................................................................
a.3) o item 199 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 110 (Circulante), 130 (Realizável a longo prazo) e 150 (Permanente).
b) ..............................................................................................
92 |
Passivo |
Valor |
210 |
(=) Circulante |
|
211 |
(+) Fornecedores |
|
213 |
(+) Empréstimos e financiamentos |
|
215 |
(+) Outras contas do passivo circulante |
|
230 |
Exigível a longo prazo |
|
240 |
Resultados de exercícios futuros |
|
270 |
(=) Patrimônio líquido |
|
271 |
(+) Capital social |
|
278 |
(+) Outras contas do patrimônio líquido |
|
279 |
(-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) |
|
299 |
(=) Total geral do passivo |
|
b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 299 será preenchido com 0 (zero);
..................................................................................................
b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido).
c)...............................................................................................
93 |
Demonstração de Resultado |
Valor |
310 |
(+) Receita bruta vendas/serviços |
|
311 |
(-)Deduções da receita bruta |
|
320 |
(=) Receita líquida vendas/serviços |
|
323 |
(-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados |
|
330 |
(=) Lucro bruto |
|
331 |
(=) Prejuízo bruto |
|
333 |
(+) Outras receitas operacionais |
|
335 |
(-) Despesas operacionais |
|
340 |
(=) Lucro/operacional |
|
341 |
(=) Prejuízo operacional |
|
343 |
(+) Receitas não operacionais |
|
345 |
(-) Despesas não operacionais |
|
350 |
(=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social |
|
351 |
(=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social |
|
353 |
(-) Provisão para o IR e para contribuição social |
|
360 |
(=) Resultado após o I.R. e a contribuição social |
|
361 |
(=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social |
|
363 |
(-) Participações e contribuições |
|
398 |
(=) Prejuízo do exercício |
|
399 |
(=) Lucro do exercício |
|
c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0 (zero), o item 399 será preenchido com 0 (zero);
3.3.2.3. .....................................................................................
a) quando não tiver valores do Detalhamento das Despesas para informar, o item 499 será preenchido com 0 (zero).
94 |
Detalhamento das Despesas |
Valor |
411 |
(+) Pró-labore |
|
412 |
(+) Comissões, salários, ordenados |
|
431 |
(+) Combustíveis e lubrificantes |
|
421 |
(+) Encargos sociais |
|
422 |
(+) Tributos federais |
|
423 |
(+) Tributos estaduais |
|
424 |
(+) Tributos municipais |
|
432 |
(+) Água e telefone |
|
433 |
(+) Energia elétrica |
|
441 |
(+) Aluguéis |
|
451 |
(+) Serviços profissionais |
|
442 |
(+) Seguros |
|
443 |
(+) Fretes e carretos |
|
461 |
(+) Despesas financeiras |
|
498 |
(+) Outras despesas |
|
499 |
(=) Total |
|
4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Quadro |
Nome do Quadro/ |
REGIMES DE APURAÇÃO |
||||
|
|
Normal |
Estimativa fiscal |
Simples |
Bares, restaurantes e similares |
Produtor primário |
DECLARAÇÃO DE ICMS |
||||||
00 |
Informações Iniciais |
X |
X |
X |
X |
X |
01 |
Valores Fiscais Entradas |
X |
X |
X |
X |
X |
02 |
Valores Fiscais Saídas |
X |
X |
X |
X |
X |
03 |
Resumo dos Valores Fiscais |
X |
X |
X |
X |
X |
04 |
Resumo da Apuração dos Débitos |
X |
|
|
|
X |
05 |
Resumo da Apuração dos Créditos |
X |
|
|
|
X |
06 |
Apuração para Empresas no Regime Simples |
|
|
X |
|
|
07 |
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares |
|
|
|
X |
|
08 |
Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa |
|
X |
|
|
|
09 |
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
X |
X |
X |
X |
X |
10 |
Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento |
X |
X |
X |
X |
X |
11 |
Informações Sobre Substituição Tributária |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
X (1) |
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
X |
X |
X |
X |
X |
41 |
Demonstrativo de Créditos Acumulados |
X |
|
|
|
X |
42 |
Débitos por Transferência de Créditos Acumulados |
X |
|
|
|
X |
43 |
Créditos Recebidos por Transferência |
X |
|
|
|
X |
44 |
Créditos Presumidos |
X |
|
X |
X |
X |
45 |
Créditos por Incentivos Fiscais |
X |
|
|
|
X |
46 |
Créditos por Regimes e Autorizações Especiais |
X |
X |
X |
X |
X |
47 |
Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores |
X |
X |
X |
X |
X |
48 |
Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica |
X |
|
X |
|
|
49 |
Entradas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
X |
X |
50 |
Saídas por Unidades da Federação |
X |
X |
X |
X |
X |
51 |
Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado |
X |
X |
X |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL |
||||||
80 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
X |
X |
X |
81 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
82 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
83 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
84 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
X |
X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES |
||||||
90 |
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta |
X |
X |
X |
X |
X |
91 |
Ativo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
92 |
Passivo |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
93 |
Demonstração do Resultado |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
X (2) |
94 |
Detalhamento das Despesas |
X |
X |
X |
X |
X |
(1) Substitutos tributários ou substituídos solidários
(2) Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ESTADO
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 3.1.1.14, “c”; 3.2.9.1, “aa”; 3.2.9.2, “aa” e “ab”, 3.2.10.1, “a”; 3.2.13.2, 3.2.13.3, 3.2.13.4, 3.2.13.5, 3.2.13.6, 3.2.18.4; 3.3.1.3, “b”; 3.3.1.4 e 3.3.2.3, “b” com a seguinte redação:
3.1.1.14.....................................................................................
..................................................................................................
c) código (=3) possui escrita contábil e os dados estão consolidados no Primeiro Estabelecimento no Estado;
3.2.9.1. ....................................................................................
.................................................................................................
aa) Item 011 - Complemento de Débito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se devedor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMC, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado.
Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no mês de outubro (conforme a legislação vigente, a partir de 1º de novembro passa para o regime de apuração normal), fez a devida comunicação durante o mês de novembro (o sistema assume o regime normal a partir de 1º de dezembro). Neste caso o valor do ajuste é a diferença constatada no mês de novembro entre o valor do imposto devido pelo enquadramento como normal (legislação) e o enquadramento como SIMPLES (sistema).
3.2.9.2. .....................................................................................
..................................................................................................
aa) Item 051 – Complemento de Crédito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado.
Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no mês de outubro (conforme a legislação vigente, a partir de 1º de novembro passa para regime de apuração normal) fez a devida comunicação durante o mês de novembro (o sistema assume o regime normal a partir de 1º de dezembro). Neste caso o valor do ajuste é a diferença constatada no mês de novembro entre o valor do imposto devido pelo enquadramento como normal (legislação) e o enquadramento como SIMPLES (sistema).
ab) Item 052 – Créditos por Pagamento Indevido em Período Anterior: preencher com o valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato, ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento de documento de arrecadação.
3.2.10.1. ...................................................................................
a) não lançar neste item o imposto incidente sobre a operação de importação, compensado nos termos do RICMS/SC-01, Parte Geral, art. 53, § 7º, I e § 13 e no Anexo 6, art. 223, II, “b”;
3.2.13.2. Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados - informar os valores das aquisições de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços de conformidade com o seu tratamento tributário:
a) Item 020 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, efetivamente exportadas para o exterior;
b) Item 030 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída isenta ou não tributada para a qual haja expressa autorização de manutenção de crédito;
c) Item 040 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída diferida ou com suspensão do imposto nas hipóteses dos arts. 45 e 47, II do RICMS-SC/01.
3.2.13.3. Créditos Gerados no Mês - informar valor dos créditos acumulados de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
a) Item 120 - Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 020 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês).
b) Item 130 - Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 030 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês).
c) Item 140 - Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 040 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida no Mês).
3.2.13.4. Saldo Credor Transferível do Mês Anterior - informar o valor do saldo credor transferível constante da DIME do mês anterior de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
a) Item 160 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação: informar o valor lançado no item 160 (Saldo Credor Transferível de Créditos Relativo à Exportação), Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
b) Item 170 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas: informar o valor lançado no item 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
c) Item 180 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas: informar o valor lançado no item 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
d) Item 190 – Saldo Credor do Mês Anterior Relativo a Outros Créditos Não Transferível: informar o valor lançado no item 190 (Saldo Credor Relativo a Outros Créditos) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
3.2.13.5. Estorno de Débito - informar valor do estorno de débito por transferência de créditos de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
a) Item 220 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações: lançar o valor da transferência de créditos acumulados debitado no item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo à exportação, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;
b) Item 230 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas: lançar o valor da transferência de créditos acumulado debitado no item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas isentas, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;
c) Item 240 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor da transferência de créditos acumulados, debitado no item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas ou com Suspensão do Imposto) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas diferidas ou com suspensão do imposto, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;
3.2.13.6. Saldo Credor Acumulado - informar valor do saldo credor acumulado de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
a) Item 960 – Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês), 160 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação) e 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) e o Item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
b) Item 970 – Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês), 170 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas) e 230 (Estorno de Débito por transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e o Item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
c) Item 980 - Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 140 (Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês), 180 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) e o Item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;
3.2.18.4. Coluna Origem: informar uma das seguintes origens (no lançamento do item 990 o espaço fica em branco):
a) (1) para AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 010 (Crédito por Transferência de Créditos Acumulados) do Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência;
b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório para o item 140 (Aplicação no FUNCULTURAL) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;
c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 (Aplicação no FUNTURISMO) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;
d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório para o item 160 (FUNDESPORTE) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;
e) (11) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativo a Exportações. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados;
f) (12) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativo a Saídas Isentas. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados;
g) (13) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativo a Saídas Diferidas. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados;
h) (90) para outros créditos por regime especial. Transportar o somatório para o item 140 (Total de Créditos por Regime Especial) do Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos.
3.3.1.3.......................................................................................
..................................................................................................
b) os valores das despesas serão lançados pelo regime de competência, independente de estarem ou não pagas.
3.3.1.4. Se o encerramento de atividades do declarante ocorrer no mesmo exercício do seu início de atividades, os seguintes itens serão preenchidos com 0 (zero):
a) o item 010 (Estoque no Início do Exercício) e 020 (Estoque no Final do Exercício) do Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta;
b) o item 990 199 (Total Geral do Ativo) do Quadro 81 - Ativo;
c) o item 990 299 (Total Geral do Passivo) do Quadro 82 - Passivo;
d) o item 61 399 (Lucro ou prejuízo) do Quadro 83 - Demonstração de Resultado;
e) o item 990 499 (Total) do Quadro 84 - Detalhamento das Despesas.
3.3.2.3.......................................................................................
..................................................................................................
b) os valores das despesas serão lançados pelo regime de competência, independente de estarem ou não pagas.
Art. 3º Ficam revogados os itens 3.2.13.1, “b”, “c” e “d”; 3.2.14.5; 3.2.14.6; 3.2.15.3; 3.2.15.4; 3.3.1.1, “b.2” e 3.3.2.1, “b.2” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004.
Art. 4º Os itens 3.20 e 3.21 do Anexo II da Portaria SEF nº 256, de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Autorizações Especiais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com "46" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “46” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Seqüência |
Seqüência começando em 1 para o primeiro registro |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Identificação |
Identificação do Regime ou da Autorização Especial |
15 |
008/022 |
N |
05 |
Valor |
Valor do crédito utilizado na apuração |
17 |
023/039 |
$ |
06 |
Origem |
Preencher com: 1 – Crédito por transferência de créditos; 2 – Aplicações no FUNCULTURAL; 3 – Aplicações no FUNTURISMO; 4 – Aplicações no FUNDESPORTE; 11 – Estorno de débitos de exportações; 12 – estorno de débitos por saídas isentas; 13 – estorno de débitos por saídas diferidas; 90 – Outros créditos autorizados em regime especial |
02 |
040/041 |
N |
3.20.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
3.21. Registro tipo 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 2 de fevereiro de 2006.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda