PORTARIA SEF N° 260, de
13.12.05
(Altera a Portaria
SEF nº 164, de 14 de julho de 2004)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.de 03.01.06
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos códigos de receita 1228, 1775 e 5673, com a seguinte redação:
1228 - ITCMD - PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento do ITCMD declarado pelo contribuinte.
1775 - ICMS - IMPORTAÇÃO - NOTA FISCAL SIMPLIFICADA - NTS
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido na importação efetuada mediante emissão de Nota Fiscal Simplificada - NTS da Secretaria da Receita Federal.
5673 - DÍVIDA ATIVA DO ITCMD - PARCELADA
- Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de dezembro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda