PORTARIA SEF Nº 156, de 04.07.05

(Altera a Port. SEF nº 021/05)

 

 Este texto não substitui o publicado no DOE de  09.08.05.

Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005.

V.Portaria 021/05

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76,

considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 4 de julho de 2005, das Portarias 186 e 188, de 30 de junho de 2005, e, no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2005, da Portaria 209, de 20 de julho de 2005, todas do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

R E S O L V E :

Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo:

 

Entidade Representativa

Número de Embarcações

Cota Anual em Litros

Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 

444

75.749.849

Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis

35

6.338.984

TOTAL

479

82.088.833

 

Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de julho de 2005.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de julho de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

 

Nome da empresa

Nº do CNPJ ou CPF

Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos

Nº de Inscrição da

Embarcação no R.G.P.  S.E.A.P.

Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros)

HIROSHI ONISHI

CPF: 004.303.828-04

Categoria: Armador de Pesca

PRIMAVERA XIV443-008692-3

SC - 00443

129.640

 

PRIMAVERA XVIII443-009106-4

SC - 00450

149.242

 

PRIMAVERA VI401-019553-3

SC - 00451

144.787

 

PRIMAVERA XI401-028212-6

SC - 00428

160.380

GIZELLE PERÃO

CPF: 005.142.269-78

Categoria: Armador de Pesca

ALTO MAR IV 443-009138-2

SC - 01611

133.650

LUIZ FERNANDO LEAL

CPF: 005.060.600-04

Categoria: Armador de Pesca

VOGA 443-007971-4

SC - 00042

86.872

 

CATY 443-009051-3

SC - 00041

86.872