PORTARIA SEF Nº 050, de 25.02.05 (Aprova modelos de notificação fiscal)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.03.05.
Aprova modelos de notificação fiscal, termos e declarações gerados a partir de aplicativos específicos de programa de fiscalização.
Revogada pela Portaria SEF nº 031/2021
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e
considerando o disposto no Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário
do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de
junho de 1984, Título IV, Capítulo I, e no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Capítulo X,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes termos, declarações e notificação fiscal gerados a partir de aplicativo específico integrado ao módulo de Fiscalização do Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - S@T, conforme modelos anexos a esta Portaria:
I - Notificação Fiscal;
II - Termo de Início de Fiscalização e Intimação;
III - Termo de Encerramento de Fiscalização;
IV - Termo de Prorrogação de Fiscalização;
V - Termo de Intimação;
VI - Termo de Apreensão;
VII - Termo de Documentos Recebidos;
VIII - Termo de Arbitramento;
IX - Termo de Ocorrência;
X - Termo de Depósito e Recibo;
XI - Declaração de Propriedade e Responsabilidade Tributária;
XII - Termo de Retenção de Mercadorias;
XIII - Termo de Recibo;
XIV - Termo de Fiança.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda