PORTARIA SEF Nº 050, de 25.02.05 (Aprova modelos de notificação fiscal)

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.03.05.

Aprova modelos de notificação fiscal, termos e declarações gerados a partir de aplicativos específicos de programa de fiscalização.

Revogada pela Portaria SEF nº 031/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, Título IV, Capítulo I, e no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Capítulo X,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes termos, declarações e notificação fiscal gerados a partir de aplicativo específico integrado ao módulo de Fiscalização do Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - S@T, conforme modelos anexos a esta Portaria:

I - Notificação Fiscal;

II - Termo de Início de Fiscalização e Intimação;

 

 

 

 

 

 

 

 

III - Termo de Encerramento de Fiscalização;

IV - Termo de Prorrogação de Fiscalização;

 

V - Termo de Intimação;

VI - Termo de Apreensão;

VII - Termo de Documentos Recebidos;

 

 

VIII - Termo de Arbitramento;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IX - Termo de Ocorrência;

 

 

 

 

 

 

 

 

X - Termo de Depósito e Recibo;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI - Declaração de Propriedade e Responsabilidade Tributária;

XII - Termo de Retenção de Mercadorias;

 

 

 

 

 

XIII - Termo de Recibo;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIV - Termo de Fiança.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda