PORTARIA SEF Nº 049, de 25.02.05

(Altera manual de orient.Espec.Arquivo Eletrônico para entrega da DIME)

 

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.03.05.

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.

V.Portaria 256/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,

R E S O L V E :

Art. 1º Os itens 1.2, 3.1.1.6, “c”, 3.1.1.8, o cabeçalho do quadro do item 3.2.4, os itens 3.2.4.1, “a.2” e “a.3.2”, o cabeçalho do quadro do item 3.2.5, os itens 3.2.5.2, “a.2.2”, 3.2.5.4, “a”, 3.2.5.5, “a”, 3.2.7.2, “d”, 3.2.9.1, “c”, 3.2.9.2, “a.1” e “c”,  3.2.9.4, 3.2.9.5, 3.2.10.7, 3.2.11.5, 3.2.12.1, “a”, 3.2.12.3, o quadro do item 3.2.12.6, os itens 3.2.13.1, “a”, 3.2.17.1, “b” e “d”, 3.2.18.2, o quadro do item 3.2.19, os itens 3.2.20 e o quadro, 3.2.21 e o quadro, 3.2.21.5, o quadro do item 3.2.22, os itens 3.2.22.7, 3.2.23.1, “a” e “c”, 3.2.23.2, “a” e “c”,  3.3.1, 3.3.1.1, “a.3” e “b.1”, 3.3.1.2, 3.3.1.3, “a”, 3.3.2.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.2. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170.”

“3.1.1.6. ...

c) código (=3) para Normal, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre nos demais códigos;”

“3.1.1.8. Item 080 - Apuração Centralizada: informar os seguintes códigos:”

“3.2.4. ...

 

04

Resumo da Apuração dos Débitos

 

“3.2.4.1. ...

a.2) dos valores lançados no Quadro 10 - Débitos Específicos que estejam incluídos no item 080 do quadro 03; e”

“a.3.2) pelo estabelecimento consolidado no item 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);”

“3.2.5. ...

 

05

Resumo da Apuração dos Créditos

 

“3.2.5.2. ...

a.2.2) pelo estabelecimento consolidado no item 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);”

“3.2.5.4. ...

a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;”

“3.2.5.5. ...

a) Item 090 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de créditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais;”

“3.2.7.2. ...

d) Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens 030 a 050, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.”

“3.2.9.1. ...

c) Item 030 - Créditos Transferidos para Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditos transferidos para outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos;”

“3.2.9.2. ...

a.1) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 05 - Resumo de Apuração dos Créditos;”

“c) Item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 43 - Créditos por Transferência de Créditos;”

“3.2.9.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 80 (Total de Créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) ou igual a 0 (zero):

a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);

b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese do estabelecimento consolidador ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilatação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item “b.1”;

b.1) preencherão com o valor integral da parcela não incentivada do seu saldo devedor acrescido do valor da parcela incentivada do saldo devedor, se for o caso, a critério do contribuinte.

c) Item 999 - Imposto a Recolher: será preenchido com:

c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 120 (Saldo Devedor) for igual a zero.

c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada:

c.2.1) o valor igual a 0 (zero) que corresponderá a diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), na hipótese de não adotar o procedimento previsto no item “b.1”;

c.2.2) o valor da diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), observado o disposto no item “b.1”.

3.2.9.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) for superior ao item 040 (Total de débito):

a) Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.

b) Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, “caput” e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item “b.1”;

b.1) preencherão com o somatório:

b.1.1) do valor integral do saldo credor não caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência; e

b.1.2) do valor do saldo credor caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência, itens160, 170 e 180, no montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento consolidador.

c) Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com:

c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte;

c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, o valor da diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), limitado ao montante dos saldos discriminados nos itens 160 , 170 e 180, na hipótese de adotar o procedimento previsto no item “b.1”.

d) não preencher o item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, que não adotar o procedimento previsto no item “b.1” e a diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), seja 0 (zero).”

“3.2.10.7. Item 990 - Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 050 deste quadro.”

“3.2.11.5. Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor: preencher com os seguintes resultados:

a) Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o item 080 e o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), deste quadro, se o débito for maior que o somatório. Quando não tiver Imposto a Recolher deve preencher com 0 (zero);

b) Item 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e item 080, deste quadro, se o somatório for maior que o débito. Este valor será transportado para o item 90, deste quadro, da DIME do mês seguinte. Quando não tiver Saldo Credor para o Período Seguinte deve preencher com 0 (zero).”

“3.2.12.1.  ...

a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465 e 1686;”

“3.2.12.3. ...

a) informar como Classe de Vencimento o código 19992 para os seguintes Códigos de Receitas:

 

RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 19992

1554

ICMS Outros

1570

ICMS Antecipado – Intraestadual

1589

ICMS Antecipado – Interestadual

1651

ICMS Responsabilidade Tributária

1716

ICMS Importação por Operação/Desembaraço

1724

ICMS Antecipado Atacadistas e Distribuidores por Operação

1740

ICMS Substituição Tributária por Operação

1759

ICMS Antecipado - Regime Especial de Diferimento na Importação

 

“3.2.12.6. ...

 

Quadro

Origem

Código  de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

10014

10º dia do período seguinte

 

 

 

10243

Contrato PRODEC

 

 

 

10294

Regime especial COMPEX

 

 

 

10065

10º dia do mês subseqüente

 

 

 

10120

20º dia do mês subseqüente

 

 

 

10138

20º dia do mês subseqüente

 

 

 

10189

Último dia útil do mês subseqüente

 

 

 

10081

13º dia do mês subseqüente

 

 

 

10103

16º dia do mês subseqüente

 

 

 

10111

20º dia do mês subseqüente

 

 

1465

10278

20º dia do mês seguinte

 

 

1686

10278

20º dia do mês seguinte

11

2

1473

10049

10º dia do período seguinte

 

 

 

10030

10º dia do mês subseqüente

 

 

 

10200

5º dia após entrada da mercadoria

 

 

 

10251

20º dia do mês subseqüente

 

 

1740

19992

- -

10

3

1449

10022

10º dia do mês subseqüente

 

 

 

10073

9º dia do mês seguinte

 

 

 

10308

10º dia após período de apuração

 

 

 

10197

10º dia do mês seguinte

 

 

1554

19992

- -

 

 

1570

19992

- -

 

 

1589

19992

- -

 

 

1600

10014

- -

 

 

1643

10308

10º dia após período de apuração

 

 

1651

19992

- -

 

 

1716

19992

- -

 

 

1724

19992

- -

 

 

1759

19992

- -

 

“3.2.13.1. ...

a) Item 010 - Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês: informar o percentual do crédito do imposto em relação ao total do valor contábil registrado no Livro Registro de Entradas dos últimos 3 (três) meses, incluindo o mês de referência, observando-se o seguinte: ...”

“3.2.17.1. ...

b) Item 020 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre o Saldo Devedor: preencher com o resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor informado no item 010 (Valor do Saldo Devedor do Mês) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for menor do que o item 040 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);”

“d) Item 040 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo: preencher com o resultado da aplicação dos percentuais previstos no Decreto nº 3.604/98, art. 8º, incisos I, II ou III, sobre o valor informado no item 030 (Valor do Recibo) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for igual ou menor do que o item 020 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);”

“3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial (Número de Acordo) que autorizou o crédito lançado na declaração. Preencher com a palavra “total” no lançamento do item 990;”

“3.2.19. ...

 

47

COMPRAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES

CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA

VALOR

 

 

99999

Somatório

 

“3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadro será preenchido sempre que o declarante for tomador de serviço de transporte de cargas, promovido por transportador não inscrito, empresa prestadora de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica. Discriminar por município onde iniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica.

 

48

RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA

VALOR

 

 

99999

Somatório

 

“3.2.21. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica.

 

49

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

VALOR CONTÁBIL

BASE DE CÁLCULO

OUTRAS

ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

PETRÓLEO / ENERGIA ELÉTRICA

OUTROS PRODUTOS

ACRE

 

 

 

 

 

ALAGOAS

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

TOCANTINS

 

 

 

 

 

TT

Somatório

Somatório

Somatório

Somatório

Somatório

 

“3.2.21.5. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;”

“3.2.22. ...

 

50

SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

VALOR CONTÁBIL

BASE DE CÁLCULO

OUTRAS

ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

NÃO CONTRIBUINTES

CONTRIBUINTES

NÃO CONTRIBUINTES

CONTRIBUINTES

 

 

ACRE

 

 

 

 

 

 

ALAGOAS

 

 

 

 

 

 

...

 

 

 

 

 

 

TOCANTINS

 

 

 

 

 

 

TT

Somatório

Somatório

Somatório

Somatório

Somatório

Somatório

 

“3.2.22.7. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de fornecimento no período de referência;”

“3.2.23.1. ...

a) Item 010 - Prestação de Serviço Sujeita ao ISS: valor das entradas utilizadas na prestação de serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas, quando não especificados com os CFOP 1.933 e 2.933;”

“c) Item 030 - IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial;”

“3.2.23.2. ...

a) Item 60 - Prestação de Serviços Sujeita ao ISS: valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das Saídas, quando não especificados com os CFOP 5933 e 6933;”

“c) Item 80 - IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial;”

“3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, na referência do mês de junho ou no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os meses de janeiro e junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informações relativas ao exercício anterior:”

“3.3.1.1. ...

“a.3) os itens 010 e 020 serão preenchidos com 0 (zero), sempre que:

a.3.1) o valor do estoque for igual a 0 (zero);

a.3.2) o declarante tiver iniciado a atividades no exercício corrente.”

“b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: a empresa que não possui escrita contábil deverá preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços.”

“3.3.1.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior:

a) Quadro 81 - Ativo: os valores das contas do Ativo:

 

81

Ativo

Valor

023

 (=) Circulante

 

024

 (+) Disponibilidades

 

025

 (+) Contas a receber do circulante

 

026

 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima

 

027

 (+) Outros estoques

 

028

 (+) Outras contas do ativo circulante

 

029

 (=) Realizável a longo prazo

 

030

 (+) Contas a receber do realizável

 

031

 (+) Outras contas do realizável

 

032

 (=) Permanente

 

033

 (+) Investimentos

 

034

 (+) Imobilizado (líquido)

 

035

 (+) Diferido

 

990

 (=) Total geral do ativo

 

 

a.1) o item 990 será preenchido com 0 (zero), quando:

a.1.1) não tiver valores do Ativo para informar;

a.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.

a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

a.3) o item 990 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a longo prazo) e 032 (Permanente).

b) Quadro 82 - Passivo: os valores das contas do Passivo:

 

82

Passivo

Valor

037

 (=) Circulante

 

038

 (+) Fornecedores

 

039

 (+) Empréstimos e financiamentos

 

040

 (+) Outras contas do passivo circulante

 

041

Exigível a longo prazo

 

042

Resultados de exercícios futuros

 

043

 (=) Patrimônio líquido

 

044

 (+) Capital social

 

045

 (+) Outras contas do patrimônio líquido

 

990

 (=) Total geral do passivo

 

 

b.1) o item 990 será preenchido com 0 (zero), quando:

b.1.1) não tiver valores do Passivo para informar;

b.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.

b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

b.3) o item 990 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio líquido).

c) Quadro 83 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:

 

83

Demonstração de Resultado

Valor

047

 (+) Receita bruta vendas/serviços

 

048

 (-) Devoluções / abatimentos e impostos

 

049

 (=) Receita líquida vendas/serviços

 

050

 (-) Custo da mercadoria vendida

 

051

 (=) Lucro bruto

 

052

 (-) Despesas operacionais

 

053

 (=) Lucro / prejuízo operacional

 

054

 (+) Receitas não operacionais

 

055

 (-) Despesas não operacionais

 

056

 (+) Saldo da conta correção monetária

 

057

 (=) Resultado antes do I.R.

 

058

 (-) Provisão para o IR

 

059

 (=) Resultado após o I.R.

 

060

 (-) Participações e contribuições

 

061

 (=) Lucro ou prejuízo

 

 

c.1) o item 061 será preenchido com 0 (zero), quando:

c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar;

c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.

c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.”

“3.3.1.3. ...

a) quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 990 será preenchido com 0 (zero).”

“3.3.2.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativos ao exercício corrente:

a) Quadro 91 - Ativo: os valores das contas do Ativo:

 

91

Ativo

Valor

023

 (=) Circulante

 

024

 (+) Disponibilidades

 

025

 (+) Contas a receber do circulante

 

026

 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima

 

027

 (+) Outros estoques

 

028

 (+) Outras contas do ativo circulante

 

029

 (=) Realizável a longo prazo

 

030

 (+) Contas a receber do realizável

 

031

 (+) Outras contas do realizável

 

032

 (=) Permanente

 

033

 (+) Investimentos

 

034

 (+) Imobilizado (líquido)

 

035

 (+) Diferido

 

990

 (=) Total geral do ativo

 

 

a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);

a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

a.3) o item 990 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a longo prazo) e 032 (Permanente).

b) Quadro 92 - Passivo: os valores das contas do Passivo:

 

92

Passivo

Valor

037

 (=) Circulante

 

038

 (+) Fornecedores

 

039

 (+) Empréstimos e financiamentos

 

040

 (+) Outras contas do passivo circulante

 

041

Exigível a longo prazo

 

042

Resultados de exercícios futuros

 

043

 (=) Patrimônio líquido

 

044

 (+) Capital social

 

045

 (+) Outras contas do patrimônio líquido

 

990

 (=) Total geral do passivo

 

 

b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);

b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

b.3) o item 990 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio líquido).

c) Quadro 93 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:

 

93

Demonstração de Resultado

Valor

047

 (+) Receita bruta vendas/serviços

 

048

 (-) Devoluções / abatimentos e impostos

 

049

 (=) Receita líquida vendas/serviços

 

050

 (-) Custo da mercadoria vendida

 

051

 (=) Lucro bruto

 

052

 (-) Despesas operacionais

 

053

 (=) Lucro / prejuízo operacional

 

054

 (+) Receitas não operacionais

 

055

 (-) Despesas não operacionais

 

056

 (+) Saldo da conta correção monetária

 

057

 (=) Resultado antes do I.R.

 

058

 (-) Provisão para o IR

 

059

 (=) Resultado após o I.R.

 

060

 (-) Participações e contribuições

 

061

 (=) Lucro ou prejuízo

 

 

c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0 (zero), o item 061 será preenchido com 0 (zero);

c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.”

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 3.1.1.4, “d”, 3.2.11.6, 3.2.12.7, 3.2.12.8, 3.2.21.2, “a”, 3.2.22.2, “a” e 3.3.1.1, “b.3”:

“3.1.1.4. ...

d) se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, informar um dos códigos (1) ou (3).”

“3.2.11.6. se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, os valores informados compreenderão a soma dos respectivos valores.”

“3.2.12.7. Para discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, será utilizada a seguinte tabela de Correlação de Códigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela Portaria SEF nº 164, de 2004, para preenchimento na DIME:

 

Códigos de Receita informados na GNRE

Códigos de Receita para preenchimento da DIME

10001-3

1449

10002-1

1449

10003-0

1449

10004-8

1473

10005-6

1716

10008-0

1724

10009-9

1740

 

“3.2.12.8. Os pagamentos informados com os códigos de receita 1473 (ICMS -Substituição Tributária - por apuração) e o código de receita 1740 (ICMS -Substituição Tributária - por operação), deverão estar discriminados no Quadro 11.”

“3.2.21.2. ...

a) os valores das operações e prestações recebidas do exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior, serão lançadas com a sigla “EX”.”

“3.2.22.2. ...

a) os valores das operações e prestações destinadas ao exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior, serão lançadas com a sigla “EX”.”

“3.3.1.1. ...

b.3) o item 030 será preenchido com 0 (zero) , sempre que:

b.3.1) o valor da Receita Bruta de Vendas e Serviços for igual a 0 (zero);

b.3.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.”

Art. 3º Os itens 1.1.4, 3.2, 3.4, 3.20 e a tabela de siglas dos Estados do item 3.23 do Anexo II da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.1.4. Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os itens, estes não devem ser informados, salvo determinação em contrário;”

“3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciais

 

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "21"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com 00

02

003/004

N

03

Número de Inscrição

Número de Inscrição do Contribuinte

09

005/013

N

04

Nome do Contribuinte

Nome do Contribuinte  (informativo)

50

014/063

C

05

Período de referência da declaração

Período de referência da declaração no formato MMAAAA ( mês – ano)

06

064/069

N

06

Tipo de declaração

1 -Normal,

2 - Encerramento de Atividades

3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

01

070/070

N

07

Regime de Apuração

1 - Simples,

2 - Normal,

3 - Estimativa,

7 - Bares, Restaurantes e Similares,

9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário).

01

071/071

N

08

Porte da empresa

1- Simples ME (Microempresa),

2 - Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte),

3 - Normal,

9 -  Produtor Primário.

01

072/072

N

09

Apuração consolidada?

1 - Não é apuração consolidada,

2 - É estabelecimento consolidador,

3 - É estabelecimento consolidado.

01

073/073

N

10

Apuração centralizada?

1 - Não é apuração centralizada ou não está enquadrado no Simples,

2 - É o estabelecimento centralizador,

3 - É estabelecimento centralizado.

01

074/074

N

11

Transferência de créditos no período?

1 - Não transferiu nem recebeu créditos,

2 - Transferiu créditos,

3 - Recebeu créditos,

4 - Transferiu e recebeu créditos.

01

075/075

N

12

Tem créditos presumidos?

1 - Sim,

2 - Não.

01

076/076

N

13

Tem créditos por incentivos fiscais?

1 - Sim,

2 - Não.

01

077/077

N

14

Movimento

1 - Sem movimento e sem saldos,

2 - Sem movimento e com saldos,

3 - Com movimento.

01

078/078

N

15

Substituto Tributário

1 - Sim,

2 - Não.

3 - Substituído solidário

01

079/079

N

16

Tem escrita contábil

1 - Sim,

2 - Não.

01

080/080

N

17

Quantidade de trabalhadores na atividade

 

05

081/85

N

 

3.2.1. Este registro é obrigatório;

3.2.2. Deve existir um para cada declaração.”

“3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais Saídas

 

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "23"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com “02”

02

003/004

C

03

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas.

Usar a codificação implementada pelo Decreto 5.441, de 24/07/02 que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC.

05

005/009

N

04

Valor Contábil

Valor correspondente ao Valor Contábil

 17

010/026

$

05

Base de Cálculo

Valor correspondente à Base de Cálculo

 17

027/043

$

06

Imposto Debitado

Valor correspondente ao Imposto Debitado

17

044/060

$

07

Isentas ou Não Tributadas

Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas

17

061/077

$

08

Outras

Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto

17

078/094

$

 

“3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Regimes Especiais

 

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de Registro

Preencher com "46"

02

001/002

N

02

Quadro

Preencher com “46”

02

003/004

C

03

Seqüência

Seqüência começando em 1 para o primeiro registro

03

005/007

N

04

Identificação do Regime Especial

Identificação do Regime Especial

15

008/022

N

05

Valor

Valor do crédito utilizado na apuração

17

023/039

$

 

“3.23. ...

 

TABELA DE SIGLAS DOS ESTADOS (UF)

AC

ACRE

AL

ALAGOAS

AP

AMAPÁ

AM

AMAZONAS

BA

BAHIA

CE

CEARÁ

DF

DISTRITO FEDERAL

ES

ESPÍRITO SANTO

GO

GOIÁS

MA

MARANHÃO

MT

MATO GROSSO

MS

MATO GROSSO DO SUL

MG

MINAS GERAIS

PA

PARÁ

PB

PARAÍBA

PR

PARANÁ

PE

PERNAMBUCO

PI

PIAUÍ

RN

RIO GRANDE DO NORTE

RS

RIO GRANDE DO SUL

RJ

RIO DE JANEIRO

RO

RONDÔNIA

RR

RORAIMA

SC

SANTA CATARINA

SP

SÃO PAULO

SE

SERGIPE

TO

TOCANTINS

EX

 EXTERIOR DO PAÍS

TT

Totais (soma das informações  de todos os estados)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda