PORTARIA SEF Nº 049, de
25.02.05
(Altera manual de
orient.Espec.Arquivo Eletrônico para entrega da DIME)
Este
texto não substitui o publicado no DOE de 29.03.05.
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º,
I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
R E S O L V E :
Art. 1º Os itens 1.2, 3.1.1.6, “c”,
3.1.1.8, o cabeçalho do quadro do item 3.2.4, os itens 3.2.4.1, “a.2” e
“a.3.2”, o cabeçalho do quadro do item 3.2.5, os itens 3.2.5.2, “a.2.2”,
3.2.5.4, “a”, 3.2.5.5, “a”, 3.2.7.2, “d”, 3.2.9.1, “c”, 3.2.9.2, “a.1” e
“c”, 3.2.9.4, 3.2.9.5, 3.2.10.7,
3.2.11.5, 3.2.12.1, “a”, 3.2.12.3, o quadro do item 3.2.12.6, os itens
3.2.13.1, “a”, 3.2.17.1, “b” e “d”, 3.2.18.2, o quadro do item 3.2.19, os itens
3.2.20 e o quadro, 3.2.21 e o quadro, 3.2.21.5, o quadro do item 3.2.22, os
itens 3.2.22.7, 3.2.23.1, “a” e “c”, 3.2.23.2, “a” e “c”, 3.3.1, 3.3.1.1, “a.3” e “b.1”, 3.3.1.2,
3.3.1.3, “a”, 3.3.2.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro
de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170.”
“3.1.1.6. ...
c) código (=3) para Normal, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre nos demais códigos;”
“3.1.1.8. Item 080 - Apuração Centralizada: informar os seguintes códigos:”
“3.2.4. ...
04 |
Resumo da Apuração dos Débitos |
“3.2.4.1. ...
a.2) dos valores lançados no Quadro 10 - Débitos Específicos que estejam incluídos no item 080 do quadro 03; e”
“a.3.2) pelo estabelecimento consolidado no item 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);”
“3.2.5. ...
05 |
Resumo da Apuração dos Créditos |
“3.2.5.2. ...
a.2.2) pelo estabelecimento consolidado no item 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);”
“3.2.5.4. ...
a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;”
“3.2.5.5. ...
a) Item 090 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de créditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais;”
“3.2.7.2. ...
d) Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens 030 a 050, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.”
“3.2.9.1. ...
c) Item 030 - Créditos Transferidos para Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditos transferidos para outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos;”
“3.2.9.2. ...
a.1) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 05 - Resumo de Apuração dos Créditos;”
“c) Item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 43 - Créditos por Transferência de Créditos;”
“3.2.9.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 80 (Total de Créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) ou igual a 0 (zero):
a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese do estabelecimento consolidador ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilatação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item “b.1”;
b.1) preencherão com o valor integral da parcela não incentivada do seu saldo devedor acrescido do valor da parcela incentivada do saldo devedor, se for o caso, a critério do contribuinte.
c) Item 999 - Imposto a Recolher: será preenchido com:
c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 120 (Saldo Devedor) for igual a zero.
c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada:
c.2.1) o valor igual a 0 (zero) que corresponderá a diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), na hipótese de não adotar o procedimento previsto no item “b.1”;
c.2.2) o valor da diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), observado o disposto no item “b.1”.
3.2.9.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) for superior ao item 040 (Total de débito):
a) Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.
b) Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, “caput” e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item “b.1”;
b.1) preencherão com o somatório:
b.1.1) do valor integral do saldo credor não caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência; e
b.1.2) do valor do saldo credor caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência, itens160, 170 e 180, no montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento consolidador.
c) Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com:
c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte;
c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, o valor da diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), limitado ao montante dos saldos discriminados nos itens 160 , 170 e 180, na hipótese de adotar o procedimento previsto no item “b.1”.
d) não preencher o item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, que não adotar o procedimento previsto no item “b.1” e a diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), seja 0 (zero).”
“3.2.10.7. Item 990 - Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 050 deste quadro.”
“3.2.11.5. Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor: preencher com os seguintes resultados:
a) Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o item 080 e o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), deste quadro, se o débito for maior que o somatório. Quando não tiver Imposto a Recolher deve preencher com 0 (zero);
b) Item 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e item 080, deste quadro, se o somatório for maior que o débito. Este valor será transportado para o item 90, deste quadro, da DIME do mês seguinte. Quando não tiver Saldo Credor para o Período Seguinte deve preencher com 0 (zero).”
“3.2.12.1. ...
a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465 e 1686;”
“3.2.12.3. ...
a) informar como Classe de Vencimento o código 19992 para os seguintes Códigos de Receitas:
RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 19992 |
|
1554 |
ICMS Outros |
1570 |
ICMS Antecipado – Intraestadual |
1589 |
ICMS Antecipado – Interestadual |
1651 |
ICMS Responsabilidade Tributária |
1716 |
ICMS Importação por Operação/Desembaraço |
1724 |
ICMS Antecipado Atacadistas e Distribuidores por Operação |
1740 |
ICMS Substituição Tributária por Operação |
1759 |
ICMS Antecipado - Regime Especial de Diferimento na Importação |
”
“3.2.12.6. ...
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
|
|
|
10243 |
Contrato PRODEC |
|
|
|
10294 |
Regime especial COMPEX |
|
|
|
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|
|
|
10081 |
13º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
|
|
1686 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
|
|
|
10030 |
10º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|
|
|
10251 |
20º dia do mês subseqüente |
|
|
1740 |
19992 |
- - |
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|
|
|
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|
|
|
10308 |
10º dia após período de apuração |
|
|
|
10197 |
10º dia do mês seguinte |
|
|
1554 |
19992 |
- - |
|
|
1570 |
19992 |
- - |
|
|
1589 |
19992 |
- - |
|
|
1600 |
10014 |
- - |
|
|
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração |
|
|
1651 |
19992 |
- - |
|
|
1716 |
19992 |
- - |
|
|
1724 |
19992 |
- - |
|
|
1759 |
19992 |
- - |
”
“3.2.13.1. ...
a) Item 010 - Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês: informar o percentual do crédito do imposto em relação ao total do valor contábil registrado no Livro Registro de Entradas dos últimos 3 (três) meses, incluindo o mês de referência, observando-se o seguinte: ...”
“3.2.17.1. ...
b) Item 020 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre o Saldo Devedor: preencher com o resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor informado no item 010 (Valor do Saldo Devedor do Mês) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for menor do que o item 040 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);”
“d) Item 040 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo: preencher com o resultado da aplicação dos percentuais previstos no Decreto nº 3.604/98, art. 8º, incisos I, II ou III, sobre o valor informado no item 030 (Valor do Recibo) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for igual ou menor do que o item 020 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);”
“3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial (Número de Acordo) que autorizou o crédito lançado na declaração. Preencher com a palavra “total” no lançamento do item 990;”
“3.2.19. ...
47 |
COMPRAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES |
CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA |
VALOR |
|
|
99999 |
Somatório |
”
“3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadro será preenchido sempre que o declarante for tomador de serviço de transporte de cargas, promovido por transportador não inscrito, empresa prestadora de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica. Discriminar por município onde iniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica.
48 |
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA |
CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA |
VALOR |
|
|
99999 |
Somatório |
”
“3.2.21. Quadro 49 -
Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os
estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias
ou energia elétrica.
49 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
||||
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
VALOR CONTÁBIL |
BASE DE CÁLCULO |
OUTRAS |
ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
|
|
|
|
PETRÓLEO / ENERGIA ELÉTRICA |
OUTROS PRODUTOS |
ACRE |
|
|
|
|
|
ALAGOAS |
|
|
|
|
|
... |
|
|
|
|
|
TOCANTINS |
|
|
|
|
|
TT |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
”
“3.2.21.5. Coluna
Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não
Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de
aquisição no período de referência;”
“3.2.22. ...
50 |
SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
|||||
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
VALOR CONTÁBIL |
BASE DE CÁLCULO |
OUTRAS |
ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
|
NÃO CONTRIBUINTES |
CONTRIBUINTES |
NÃO CONTRIBUINTES |
CONTRIBUINTES |
|
|
ACRE |
|
|
|
|
|
|
ALAGOAS |
|
|
|
|
|
|
... |
|
|
|
|
|
|
TOCANTINS |
|
|
|
|
|
|
TT |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
Somatório |
”
“3.2.22.7. Coluna
Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não
Tributadas e Outras do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de
fornecimento no período de referência;”
“3.2.23.1. ...
a) Item 010 - Prestação
de Serviço Sujeita ao ISS: valor das entradas utilizadas na prestação de
serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 01 - Valores
fiscais das entradas, quando não especificados com os CFOP 1.933 e 2.933;”
“c) Item 030 - IPI
Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na
entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial;”
“3.2.23.2. ...
a) Item 60 - Prestação
de Serviços Sujeita ao ISS: valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se
lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das Saídas, quando não especificados com
os CFOP 5933 e 6933;”
“c) Item 80 - IPI
Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de
mercadorias, se estabelecimento industrial;”
“3.3.1. DECLARAÇÃO
COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, na referência do mês de junho ou
no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os
meses de janeiro e junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes
informações relativas ao exercício anterior:”
“3.3.1.1. ...
“a.3) os itens 010 e
020 serão preenchidos com 0 (zero), sempre que:
a.3.1) o valor do
estoque for igual a 0 (zero);
a.3.2) o declarante
tiver iniciado a atividades no exercício corrente.”
“b.1) Item 030 -
Receita Bruta de Vendas e Serviços: a empresa que não possui escrita contábil
deverá preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços.”
“3.3.1.2. Dados do
Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita
contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativo
ao exercício anterior:
a) Quadro 81 - Ativo:
os valores das contas do Ativo:
81 |
Ativo |
Valor |
023 |
(=) Circulante |
|
024 |
(+) Disponibilidades |
|
025 |
(+) Contas a receber do circulante |
|
026 |
(+) Estoque de mercadorias e matéria-prima |
|
027 |
(+) Outros estoques |
|
028 |
(+) Outras contas do ativo circulante |
|
029 |
(=) Realizável a longo prazo |
|
030 |
(+) Contas a receber do realizável |
|
031 |
(+) Outras contas do realizável |
|
032 |
(=) Permanente |
|
033 |
(+) Investimentos |
|
034 |
(+) Imobilizado (líquido) |
|
035 |
(+) Diferido |
|
990 |
(=) Total geral do ativo |
|
a.1) o item 990 será
preenchido com 0 (zero), quando:
a.1.1) não tiver valores
do Ativo para informar;
a.1.2) o declarante
tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
a.2) a empresa que não
possui escrita contábil não deve informar este quadro.
a.3) o item 990 (Total
Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a
longo prazo) e 032 (Permanente).
b) Quadro 82 - Passivo:
os valores das contas do Passivo:
82 |
Passivo |
Valor |
037 |
(=) Circulante |
|
038 |
(+) Fornecedores |
|
039 |
(+) Empréstimos e financiamentos |
|
040 |
(+) Outras contas do passivo circulante |
|
041 |
Exigível a longo prazo |
|
042 |
Resultados de exercícios futuros |
|
043 |
(=) Patrimônio líquido |
|
044 |
(+) Capital social |
|
045 |
(+) Outras contas do patrimônio líquido |
|
990 |
(=) Total geral do passivo |
|
b.1) o item 990 será
preenchido com 0 (zero), quando:
b.1.1) não tiver
valores do Passivo para informar;
b.1.2) o declarante
tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
b.2) a empresa que não
possui escrita contábil não deve informar este quadro.
b.3) o item 990 (Total
Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a
longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio
líquido).
c) Quadro 83 -
Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:
83 |
Demonstração de Resultado |
Valor |
047 |
(+) Receita bruta vendas/serviços |
|
048 |
(-) Devoluções / abatimentos e impostos |
|
049 |
(=) Receita líquida vendas/serviços |
|
050 |
(-) Custo da mercadoria vendida |
|
051 |
(=) Lucro bruto |
|
052 |
(-) Despesas operacionais |
|
053 |
(=) Lucro / prejuízo operacional |
|
054 |
(+) Receitas não operacionais |
|
055 |
(-) Despesas não operacionais |
|
056 |
(+) Saldo da conta correção monetária |
|
057 |
(=) Resultado antes do I.R. |
|
058 |
(-) Provisão para o IR |
|
059 |
(=) Resultado após o I.R. |
|
060 |
(-) Participações e contribuições |
|
061 |
(=) Lucro ou prejuízo |
|
c.1) o item 061 será
preenchido com 0 (zero), quando:
c.1.1) não tiver
valores da Demonstração de Resultado para informar;
c.1.2) o declarante
tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
c.2) a empresa que não
possui escrita contábil não deve informar este quadro.”
“3.3.1.3. ...
a) quando o declarante
tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 990 será preenchido
com 0 (zero).”
“3.3.2.2. Dados do
Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita
contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativos
ao exercício corrente:
a) Quadro 91 - Ativo:
os valores das contas do Ativo:
91 |
Ativo |
Valor |
023 |
(=) Circulante |
|
024 |
(+) Disponibilidades |
|
025 |
(+) Contas a receber do circulante |
|
026 |
(+) Estoque de mercadorias e matéria-prima |
|
027 |
(+) Outros estoques |
|
028 |
(+) Outras contas do ativo circulante |
|
029 |
(=) Realizável a longo prazo |
|
030 |
(+) Contas a receber do realizável |
|
031 |
(+) Outras contas do realizável |
|
032 |
(=) Permanente |
|
033 |
(+) Investimentos |
|
034 |
(+) Imobilizado (líquido) |
|
035 |
(+) Diferido |
|
990 |
(=) Total geral do ativo |
|
a.1) quando não tiver
valores do Ativo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);
a.2) a empresa que não
possui escrita contábil não deve informar este quadro.
a.3) o item 990 (Total
Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a
longo prazo) e 032 (Permanente).
b) Quadro 92 - Passivo:
os valores das contas do Passivo:
92 |
Passivo |
Valor |
037 |
(=) Circulante |
|
038 |
(+) Fornecedores |
|
039 |
(+) Empréstimos e financiamentos |
|
040 |
(+) Outras contas do passivo circulante |
|
041 |
Exigível a longo prazo |
|
042 |
Resultados de exercícios futuros |
|
043 |
(=) Patrimônio líquido |
|
044 |
(+) Capital social |
|
045 |
(+) Outras contas do patrimônio líquido |
|
990 |
(=) Total geral do passivo |
|
b.1) quando não tiver
valores do Passivo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);
b.2) a empresa que não
possui escrita contábil não deve informar este quadro.
b.3) o item 990 (Total
Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a
longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio
líquido).
c) Quadro 93 -
Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:
93 |
Demonstração de Resultado |
Valor |
047 |
(+) Receita bruta vendas/serviços |
|
048 |
(-) Devoluções / abatimentos e impostos |
|
049 |
(=) Receita líquida vendas/serviços |
|
050 |
(-) Custo da mercadoria vendida |
|
051 |
(=) Lucro bruto |
|
052 |
(-) Despesas operacionais |
|
053 |
(=) Lucro / prejuízo operacional |
|
054 |
(+) Receitas não operacionais |
|
055 |
(-) Despesas não operacionais |
|
056 |
(+) Saldo da conta correção monetária |
|
057 |
(=) Resultado antes do I.R. |
|
058 |
(-) Provisão para o IR |
|
059 |
(=) Resultado após o I.R. |
|
060 |
(-) Participações e contribuições |
|
061 |
(=) Lucro ou prejuízo |
|
c.1) quando não tiver
valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0
(zero), o item 061 será preenchido com 0 (zero);
c.2) a empresa que não
possui escrita contábil não deve informar este quadro.”
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004, fica
acrescido dos itens 3.1.1.4, “d”, 3.2.11.6, 3.2.12.7, 3.2.12.8, 3.2.21.2, “a”,
3.2.22.2, “a” e 3.3.1.1, “b.3”:
“3.1.1.4. ...
d) se o declarante for
substituto tributário e concomitantemente solidário, informar um dos códigos
(1) ou (3).”
“3.2.11.6. se o
declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, os valores
informados compreenderão a soma dos respectivos valores.”
“3.2.12.7. Para
discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional de
Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, será utilizada a seguinte tabela de
Correlação de Códigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela
Portaria SEF nº 164, de 2004, para preenchimento na DIME:
Códigos de Receita informados na GNRE |
Códigos de Receita para preenchimento da DIME |
10001-3 |
1449 |
10002-1 |
1449 |
10003-0 |
1449 |
10004-8 |
1473 |
10005-6 |
1716 |
10008-0 |
1724 |
10009-9 |
1740 |
”
“3.2.12.8. Os
pagamentos informados com os códigos de receita 1473 (ICMS -Substituição
Tributária - por apuração) e o código de receita 1740 (ICMS -Substituição
Tributária - por operação), deverão estar discriminados no Quadro 11.”
“3.2.21.2. ...
a) os valores das
operações e prestações recebidas do exterior do país, classificadas no CFOP do
grupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior, serão lançadas
com a sigla “EX”.”
“3.2.22.2. ...
a) os valores das
operações e prestações destinadas ao exterior do país, classificadas no CFOP do
grupo 7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior, serão lançadas
com a sigla “EX”.”
“3.3.1.1. ...
b.3) o item 030 será
preenchido com 0 (zero) , sempre que:
b.3.1) o valor da
Receita Bruta de Vendas e Serviços for igual a 0 (zero);
b.3.2) o declarante
tiver iniciado as atividades no exercício corrente.”
Art. 3º Os itens 1.1.4, 3.2, 3.4, 3.20 e a tabela de siglas dos Estados do
item 3.23 do Anexo II da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“1.1.4. Registros
zerados: quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os itens, estes não
devem ser informados, salvo determinação em contrário;”
“3.2. Registro tipo 21
- Dados iniciais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com "21" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com 00 |
02 |
003/004 |
N |
03 |
Número de Inscrição |
Número de Inscrição do Contribuinte |
09 |
005/013 |
N |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome do Contribuinte (informativo) |
50 |
014/063 |
C |
05 |
Período de referência da declaração |
Período de referência da declaração no formato MMAAAA ( mês – ano) |
06 |
064/069 |
N |
06 |
Tipo de declaração |
1 -Normal, 2 - Encerramento de Atividades 3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal |
01 |
070/070 |
N |
07 |
Regime de Apuração |
1 - Simples, 2 - Normal, 3 - Estimativa, 7 - Bares, Restaurantes e Similares, 9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário). |
01 |
071/071 |
N |
08 |
Porte da empresa |
1- Simples ME (Microempresa), 2 - Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte), 3 - Normal, 9 - Produtor Primário. |
01 |
072/072 |
N |
09 |
Apuração consolidada? |
1 - Não é apuração consolidada, 2 - É estabelecimento consolidador, 3 - É estabelecimento consolidado. |
01 |
073/073 |
N |
10 |
Apuração centralizada? |
1 - Não é apuração centralizada ou não está enquadrado no Simples, 2 - É o estabelecimento centralizador, 3 - É estabelecimento centralizado. |
01 |
074/074 |
N |
11 |
Transferência de créditos no período? |
1 - Não transferiu nem recebeu créditos, 2 - Transferiu créditos, 3 - Recebeu créditos, 4 - Transferiu e recebeu créditos. |
01 |
075/075 |
N |
12 |
Tem créditos presumidos? |
1 - Sim, 2 - Não. |
01 |
076/076 |
N |
13 |
Tem créditos por incentivos fiscais? |
1 - Sim, 2 - Não. |
01 |
077/077 |
N |
14 |
Movimento |
1 - Sem movimento e sem saldos, 2 - Sem movimento e com saldos, 3 - Com movimento. |
01 |
078/078 |
N |
15 |
Substituto Tributário |
1 - Sim, 2 - Não. 3 - Substituído solidário |
01 |
079/079 |
N |
16 |
Tem escrita contábil |
1 - Sim, 2 - Não. |
01 |
080/080 |
N |
17 |
Quantidade de trabalhadores na atividade |
|
05 |
081/85 |
N |
3.2.1. Este registro é
obrigatório;
3.2.2. Deve existir um
para cada declaração.”
“3.4. Registro tipo 23
- Valores Fiscais Saídas
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com "23" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “02” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas. Usar a codificação implementada pelo Decreto 5.441, de 24/07/02 que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC. |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Valor Contábil |
Valor correspondente ao Valor Contábil |
17 |
010/026 |
$ |
05 |
Base de Cálculo |
Valor correspondente à Base de Cálculo |
17 |
027/043 |
$ |
06 |
Imposto Debitado |
Valor correspondente ao Imposto Debitado |
17 |
044/060 |
$ |
07 |
Isentas ou Não Tributadas |
Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas |
17 |
061/077 |
$ |
08 |
Outras |
Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto |
17 |
078/094 |
$ |
”
“3.20. Registro tipo 46
- Créditos por Regimes Especiais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com "46" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com “46” |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Seqüência |
Seqüência começando em 1 para o primeiro registro |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Identificação do Regime Especial |
Identificação do Regime Especial |
15 |
008/022 |
N |
05 |
Valor |
Valor do crédito utilizado na apuração |
17 |
023/039 |
$ |
”
“3.23. ...
TABELA DE SIGLAS DOS ESTADOS (UF) |
|
AC |
ACRE |
AL |
ALAGOAS |
AP |
AMAPÁ |
AM |
AMAZONAS |
BA |
BAHIA |
CE |
CEARÁ |
DF |
DISTRITO FEDERAL |
ES |
ESPÍRITO SANTO |
GO |
GOIÁS |
MA |
MARANHÃO |
MT |
MATO GROSSO |
MS |
MATO GROSSO DO SUL |
MG |
MINAS GERAIS |
PA |
PARÁ |
PB |
PARAÍBA |
PR |
PARANÁ |
PE |
PERNAMBUCO |
PI |
PIAUÍ |
RN |
RIO GRANDE DO NORTE |
RS |
RIO GRANDE DO SUL |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
RO |
RONDÔNIA |
RR |
RORAIMA |
SC |
SANTA CATARINA |
SP |
SÃO PAULO |
SE |
SERGIPE |
TO |
TOCANTINS |
EX |
EXTERIOR DO PAÍS |
TT |
Totais (soma das informações de todos os estados) |
”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da
Fazenda, em Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da
Fazenda