PORTARIA SEF N° 258, de
16.12.04(Altera a Port. SEF nº 164/04)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.04.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que
aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o
disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004,
R E S O
L V E :
Art.
1°
Acrescenta os seguintes códigos no Anexo I, da Portaria SEF nº 163 de 14 de
julho de 2004:
“1759 -
ICMS - ANTECIPADO - REGIME ESPECIAL DE DIFERIMENTO NA IMPORTAÇÃO
-
Classifica-se neste código o pagamento do ICMS antecipado relativo as saídas
subseqüente à importação, conforme regime especial (RICMS-SC/01, Anexo 3, art.
10, § 7º).”
“5649 -
MULTA PENAL
-
Classifica-se neste código o pagamento de multas penais impostas pelo Poder
Judiciário.”
“5886 -
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTA PENAL
-
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em
dívida ativa decorrente de multas penais .”
“5908 -
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEINFRA
-
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em
dívida ativa, originado de débitos junto ao DEINFRA.
5916 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - IPESC
-
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em
dívida ativa, originado de débitos junto ao IPESC.
5924 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CUSTAS
JUDICIAIS
-
Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em
dívida ativa, tendo como origem as custas judiciais.”
Art.
2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2004.
MAX
ROBERTO BORNHOLDT
Secretário
de Estado da Fazenda