PORTARIA
SEF N° 244, de 2 de dezembro de 2004
DOE de 10.12.04
Acresce Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de
janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176 e
177, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica
acrescida a seguinte Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF
nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e
Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5. do Manual de
Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF n° 159/99, de 25 de
maio de 1999:
Data de Vencimento Conforme Resolução |
|||
Classe |
Descrição |
Dispositivo Legal |
Vigência |
10294 |
COMPEX |
Anexo 6, Arts. 218 a 226 |
30.04.04 até (vigente) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 2 de dezembro de 2004.
MAX ROBERTO
BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda