DOE de 19.01.04
Altera a Portaria SEF nº 496, de 2003, que delega competência para autorizar restituição de tributos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 74, parágrafo único, I e III, da Constituição do Estado, e no art. 3°, I, da Lei Complementar n° 243, de 30 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEF nº 496/2003, de 22 de dezembro de 2003, renumerado o atual artigo 2º para artigo 3º, fica acrescida do artigo 2º com a seguinte redação:
Art. 2° Ficam convalidados os atos delegados por esta Portaria, anteriormente praticados pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda.”
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda