PORTARIA SEF N° 420, de 30 de setembro de 2003
DOE de 03.10.03
Altera dispositivos da Portaria SEF n° 226/01 que trata
do instituto da consulta sobre aplicação e interpretação da legislação
tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 210 da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEF n° 226, de 30 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° As consultas serão apreciadas e respondidas pela Comissão Permanente de Assuntos Tributários – COPAT, que será integrada pelos seguintes membros:
I – o Diretor de Administração Tributária, seu Presidente, tendo por suplente o Gerente de Fiscalização;
II – o Gerente de Tributação, tendo por suplente um Fiscal de Tributos Estaduais, com exercício na Gerência de Tributação, designado pelo titular;
III – o Presidente do Conselho Estadual de Contribuintes, tendo por suplente um Conselheiro ou Julgador de Processos Fiscais, designado pelo titular.
Parágrafo único. A Comissão terá como secretário executivo servidor designado pelo Presidente.
Art. 3° ..............................................................
Parágrafo único. No caso de rejeição do parecer que fundamenta a consulta, o Presidente da Copat designará servidor para redigir a resposta.
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Art. 12 ................................................................
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III – a resposta reconsideranda divergir de resposta a consulta anterior.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2003.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda