PORTARIA SEF Nº 023, de 17.02.03. (Pauta da Alfafa)

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.02.03)

Aprova pauta de preço mínimo da alfafa

Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação com alfafa ao preço corrente no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com  alfafa, e o seguinte:

PAUTA DE PREÇO DA ALFAFA

ALFAFA

 

               Em rama

KG

R$  0,25

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,  17 de fevereiro de 2003

 

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda