PORTARIA SEF Nº 354, de 05.12.02.
(Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 12.12.02)
Aprova pauta de preços mínimos do Camarão em Cativeiro.
Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o camarão em cativeiro aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo à operação com o camarão em cativeiro, é o seguinte:
PRODUTO DO MAR (FRESCO)
Produto Und. Valor
CAMARÃO
CAMARÃO DE CATIVEIRO
FRESCO INTEIRO KG 4,80
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2002.
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda