PORTARIA SEF Nº 319, de 04.11.02.
(Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 08.11.02)
Aprova pauta de preços mínimos do suínos
Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
Suínos
Por cabeça |
CAB |
R$ 95,00 |
Por quilo |
KG |
R$ 0,95 |
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 31,00 |
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 44,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de novembro de 2002.
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda