PORTARIA SEF Nº 285, de 18.09.02.

 (Este texto não substitui o Publicado no D.O.E. de 20.09.02)

Aprova pauta de preços mínimos do Vime e Sebo

Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime e Sebo aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o Vime e Sebo, são os seguintes:

Pauta do Vime

Produto                       Un.   Valor

Vime

Verde em Casca           kg       0,15

Sebo

Sebo Industrial             kg       0,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18  de  setembro de 2002

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda