PORTARIA SEF Nº  277, de 11.09.02.

 (Este texto não substitui o Publicado no D.O.E de 13.09.02)

Aprova pauta de preços mínimos do suínos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com  o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os problemas do setor, de excesso de oferta e inexistência de possibilidade de absorção pela agroindústria catarinenses,

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

 

Por cabeça

CAB

R$  56,00

Por quilo

KG

R$    0,56

Leitão até 18 quilos

CAB

R$   27,00

Leitão até 26 quilos

CAB

R$   39,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11  de setembro  de 2002.

JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI

Secretário de Estado da Fazenda