PORTARIA
SEF Nº 254 de 19 de agosto de 2002
DOE de 23.08.02
Modifica item da tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243, de 11 de agosto de
1999, que aprovou as Classes de Vencimento a ser utilizada no preenchimento da
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, arts. 176 e 177, e na Portaria SEF 159, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,
R E S O L V E :
Art. 1º O seguinte item da tabela anexa a Portaria SEF nº 243, de 1999, na redação dada pela Portaria SEF nº 213, de 4 de julho de 2002, a ser utilizada no preenchimento da GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento, constante do Anexo II da Portaria SEF n° 159/99, passa a vigorar com a seguinte redação.
Até o 09º dia de cada mês - prestações do mês anterior |
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10072 |
Encomendas aéreas internacionais - |
RICMS/SC-97, Anexo 6, Art. 111 |
01/05/97 até 30/08/01 |
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Regime Especial |
RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 150 |
01/09/01 até (vigente) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de agosto de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda