PORTARIA SEF Nº 102, de 18.03.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.03.02 )

Aprova pauta de preços mínimos da Alho

Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:

 

PAUTA DE PREÇO DO ALHO

Alho     

Tipo 1 e 2                              kg    1,10

Tipo 3                                    kg    1,50

Tipo 4                                    kg    2,20

Tipos 5, 6 e 7                         kg    3,10

Industrial                               kg    0,80

Rama                                   kg    0,90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de marco de 2002.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda