PORTARIA SEF Nº 102, de 18.03.02.
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.03.02 )
Aprova pauta de preços mínimos da Alho
Revogada pela Portaria SEF nº 338/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO ALHO |
Alho Tipo 1 e 2 kg 1,10 Tipo 3 kg 1,50 Tipo 4 kg 2,20 Tipos 5, 6 e 7 kg 3,10 Industrial kg 0,80 Rama kg 0,90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de marco de 2002.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda