PORTARIA SEF Nº 020, de 16.01.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.01.02)

Altera a Portaria SEF nº 236, de 12 de setembro de 2001, que adota a Classificação Nacional de Atividades Econômico - Fiscal - CNAE-Fiscal - e institui a reclassificação das atividades dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS.

V.Portaria 236/01

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 236, de 2001, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“§ 3º Os contribuintes inscritos no CCICMS que não tenham promovido a reclassificação de sua atividade econômica nos prazos previstos no “caput’, poderão fazê-lo, impreterivelmente,  até 31 de janeiro de 2002.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de janeiro de 2002.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda