PORTARIA SEF Nº 236, de
17.11.00
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.00)
Publica relação dos recolhimentos integrais efetuados com a remissão prevista no art. 10 da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000 e no art. 12 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000 e na Portaria SEF nº 181, de 08 de agosto de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1° Em decorrência do art. 10 da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000 e do art. 12 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, a Secretaria de Estado da Fazenda torna públicos os valores de recolhimentos integrais, conforme planilhas anexas:
Em UFIR |
Valor Total |
Valor Redução |
Líquido Pago |
Sistema GIA |
2.692.554,1559 |
907.950,5269 |
1.784.603,6290 |
Sistema CTE |
25.822.141,0764 |
15.827.966,6092 |
9.994.174,4672 |
Sistema DVA |
4.441.460,5265 |
2.368.466,2870 |
2.072.994,2395 |
Total |
32.956.155,7588 |
19.104.383,4231 |
13.851.772,3357 |
Em REAIS |
Valor Total |
Valor Redução |
Líquido Pago |
Sistema GIA |
2.865.146,88 |
966.150,16 |
1.898.996,72 |
Sistema CTE |
27.477.340,31 |
18.842.539,26 |
10.634.801,05 |
Sistema DVA |
4.726.158,15 |
2.520.284,98 |
2.205.873,17 |
Total |
35.068.645,34 |
20.328.974,40 |
14.739.670,94 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 17 de novembro de 2000.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Obs: Anexos não reproduzidos