PORTARIA SEF Nº 337, de 09.11.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/11/98)

 

Altera dispositivo da Portaria SEF n° 504/97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1° O art. 6° da Portaria SEF n° 504/97 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os atuais arts. 6° e 7° para 7° e 8°:

“Art. 6° A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, poderá ser permitido ao contribuinte regularmente estabelecido exercer as atividades a que se refere esta Portaria, adotando-se, no que couber, os procedimentos previstos no RICMS/97, arts. 20 a 27.

§ 1° O contribuinte deverá indicar na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF -, o montante das operações realizadas e o município onde exercidas as atividades a que se refere esta Portaria.

§ 2° O disposto nesta Portaria não se aplica aos estabelecimentos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da lei.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de  1998.

Marco Aurélio de Andrade Dutra

Secretário de Estado da Fazenda