PORTARIA SEF Nº 201, de 28.05.98
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 02/06/98)
Altera item do Manual de
Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 141/98, de 27 de março de 1998.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na
Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de
1995, art. 3°, I, e considerando o disposto
no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29
de abril de 1997,
RESOLVE:
Art.
1° O
seguinte item da Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico
de Dados, previsto na Portaria SEF n°
141/98, de 27 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
18.1.7
- CAMPO 17 - Valem observações do subitem 11.1.14.
Art.
2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1
de abril de 1998.
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 28 de maio de 1998.
MARCO
AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA
Secretário
de Estado da Fazenda