PORTARIA SEF Nº 201, de 28.05.98

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/06/98)

Altera item do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 141/98, de 27 de março de 1998.

V.Portaria n° 141/98

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° O seguinte item da Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria  SEF n° 141/98, de 27 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

18.1.7 - CAMPO 17 - Valem observações do subitem 11.1.14.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de abril de 1998.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 28 de maio de 1998.

MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA

Secretário de Estado da Fazenda