PORTARIA SEF N° 535, de 22.12.97

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/12/97)

Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de março de 1998.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no RICMS-SC/97, art. 60, “caput” e no RICMS/89, Anexo VII, arts. 49 e 97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de março de 1998, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.

Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1997.

Nelson Wedekin

Secretário da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DE VENCIMENTO

DATA DE  RECOLHIMENTO

COEFICIENTE

10/03/98

22/12/97

0,956140

10/03/98

23/12/97

0,957403