PORTARIA SEF N° 456, de 10.11.97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 12/11/97)
Altera itens do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 038/97, de 16 de janeiro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Os seguintes itens da Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 038/97, de 16 de janeiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, 4 Gigabyte;
6.1.3 - A expressão “Registro Fiscal” e Convênio ICMS 57/95;
7.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
8.2 - A indicação “A/D” significa “ascendente/ descendente”.
10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
20 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Total de registros tipo 50 |
Quantidade de registros tipo 50 |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Total de registros tipo 51 |
Quantidade de registros tipo 51 |
8 |
39 |
46 |
N |
06 |
Total de registros tipo 53 |
Quantidade de registros tipo 53 |
8 |
47 |
54 |
N |
07 |
Total de registros tipo 54 |
Quantidade de registros tipo 54 |
8 |
55 |
62 |
N |
08 |
Total de registros tipo 55 |
Quantidade de registros tipo 55 |
8 |
63 |
70 |
N |
09 |
Total de registros tipo 60 |
Quantidade de registros tipo 60 |
8 |
71 |
78 |
N |
10 |
Total de registros tipo 61 |
Quantidade de registros tipo 61 |
8 |
79 |
86 |
N |
11 |
Total de registros tipo 70 |
Quantidade de registros tipo 70 |
8 |
87 |
94 |
N |
12 |
Total de registros tipo 71 |
Quantidade de registros tipo 71 |
8 |
95 |
102 |
N |
13 |
Total de registros tipo 75 |
Quantidade de registros tipo 75 |
8 |
103 |
110 |
N |
14 |
Total geral |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 |
8 |
111 |
118 |
N |
15 |
Brancos |
|
8 |
119 |
126 |
X |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - CAMPO 14 - No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.
22.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:
tipo 10 = 1 registro
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = 1 registro
23.2.1 - CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.
Art. 2° Ficam suprimidos os seguintes itens Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 038/97, de 16 de janeiro de 1997:
I - no 6 a sua nota;
II - 10.1.15., 11.1.10., 12.1.8., 13.1.8., 18.1.13.;
III - 19.1.2., renumerando-se o atual 19.1.3. para 19.1.2..
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 1997.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 10 de novembro de 1997.
NELSON WEDEKIN
Secretário de Estado da Fazenda