PORTARIA SEF N° 360, de 30.07.97

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/09/97)

Altera o inciso I, do art. 1°, da Portaria SEF n° 122/97.

V.Portaria n° 122/97

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições previstas no inciso I do artigo 3° da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista  o disposto  no artigo 4°, do Decreto n° 4.606, de 06 de fevereiro 1990,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I, do art. 1°, da Portaria SEF n° 122/97, passa a vigorar com a seguinte  redação:

Art. 1°...............................................................................

I - conceder parcelamento de crédito tributário nas hipóteses previstas no art. 77, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, e no art. 63, § 1°, inciso I, alínea “b” e no inciso II, alínea “c”, do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997;

II-......................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho 1997.

Nelson Wedekin

Secretário de Estado da Fazenda