PORTARIA SEF N° 348, de
02.09.97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 10/09/97)
Altera “lay-out” do formulário Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Eletrônico de Processamento de Dados, previsto na Portaria SEF n° 038/97, de 16 de janeiro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, conforme modelo anexo, o “lay-out” do formulário Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, previsto na Portaria SEF n° 038/97, de 16 de janeiro de 1997, art. 1°, I.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de setembro de 1997.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 02 de setembro de 1997.
NELSON WEDEKIN
Secretário de Estado da Fazenda