PORTARIA SEF N° 348, de 02.09.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/09/97)

Altera “lay-out” do formulário Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Eletrônico de Processamento de Dados, previsto na Portaria  SEF n° 038/97, de 16 de janeiro de 1997.

V.Portaria  n° 038/97

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado, conforme modelo anexo, o “lay-out” do formulário Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, previsto na Portaria SEF n° 038/97, de 16 de janeiro de 1997, art. 1°, I.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de setembro de 1997.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 02 de setembro de 1997.

NELSON WEDEKIN

Secretário de Estado da Fazenda