PORTARIA SEF N° 260, de 16.07.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/07/97)

Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de outubro de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições estabelecidas no artigo 62, do Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no RICMS-SC/97, art. 60, “caput” e no RICMS/89, Anexo VII, arts. 49 e 97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de outubro de 1997, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.

Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 1997.

Renato Luiz Hinnig

Secretário-Adjunto da Fazenda

TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS

DATA DE VENCIMENTO

DATA DE  RECOLHIMENTO

COEFICIENTE

10/11/97

16/07/97

0,936855

Republicada por incorreção