PORTARIA SEF N° 260, de
16.07.97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 08/07/97)
Revogado a partir de 16.07.97 pela Portaria 274/97
Fixa coeficiente para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de outubro de 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições estabelecidas no artigo 62, do Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1° O imposto vincendo nos prazos indicados no RICMS-SC/97, art. 60, “caput” e no RICMS/89, Anexo VII, arts. 49 e 97, relativo às operações ou prestações realizadas no mês de outubro de 1997, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, na data constante da tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo único. O imposto a recolher antecipadamente será obtido pela aplicação do coeficiente constante da tabela sobre o valor do imposto apurado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 1997.
Renato Luiz Hinnig
Secretário-Adjunto da Fazenda
TABELA DE COEFICIENTE DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
DATA DE VENCIMENTO |
DATA DE RECOLHIMENTO |
COEFICIENTE |
10/11/97 |
16/07/97 |
0,936855 |
Republicada por incorreção