PORTARIA SEF N° 532, de 20.12.96

(Este texto não substitui o publicado no no DOE de 30.12.96)

Aprova modelos de Documento de Arrecadação para pagamento de IPVA.  (revoga a Portaria SEF n° 599/95)

Revogada a partir de 05.10.98 pela Portaria 141/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 3,  da Lei n 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no artigo 10 do RIPVA, aprovado pelo Decreto n 2.993, de 17 de fevereiro de 1989,

RESOLVE

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes Documentos de Arrecadação, conforme modelos em anexo, para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores:

I - DAR modelo 51, impresso pela Secretaria de Estado da Fazenda;

II - Recibo de Pagamento do IPVA, de emissão exclusiva dos funcionários-caixas do Banco do Estado de Santa Catarina S.A.- BESC;

III - Recibo de Pagamento - IPVA, de emissão exclusiva dos caixas automáticos do Banco do Estado de Santa Catarina S.A.- BESC.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF n° 599/95, de 27 de novembro de  1995.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de dezembro de 1996.

OSCAR FALK

Secretário da Fazenda