PORTARIA SEF N° 043, de
1º.02.96
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 01/02/96)
Aprova modelo de “Demonstrativo de Créditos Acumulados”. (revoga a Portaria SEF n° 83/88)
Revogada a partir de 21.05.97 pela Portaria 205/97
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 60 do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o formulário “ICMS - Demonstrativo de Créditos Acumulados”, previsto no artigo 60 do RICMS- SC/89, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEF n° 83/88, de 04/11/88, e demais disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 1° de fevereiro de 1996.
NEUTO FAUSTO DE CONTO
Secretário de Estado da Fazenda