PORTARIA SEF N° 043, de 1º.02.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/02/96)

Aprova modelo de “Demonstrativo de Créditos Acumulados”.  (revoga a Portaria SEF n° 83/88)

Revogada a partir de 21.05.97 pela Portaria 205/97

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 60 do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica aprovado o formulário “ICMS - Demonstrativo de Créditos Acumulados”, previsto no artigo 60 do RICMS- SC/89, conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEF n° 83/88, de 04/11/88, e demais disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 1° de fevereiro de 1996.

NEUTO FAUSTO DE CONTO

Secretário de Estado da Fazenda