PORTARIA SEF N° 014, de 10.01.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/01/96)

Altera a Portaria SEF n° 434/95, de 25 de agosto de 1995, que aprovou os formulários, modelos de livros, listagens e o Manual de Orientação, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995

V.Portaria n° 434/95

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1°. Os seguintes modelos de livros fiscais aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, anexos à Portaria n° 434/95, de 25 de agosto de 1995, passam a obedecer os modelos anexos de conformidade com o Convênio ICMS 115/95 de 11 de dezembro de 1995:

I - Livro Registro de Entrada - RE - modelo P1 e P1/A;

II - Livro Registro de Saída - RS - modelo P2 e P2/A;

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 1996.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 10 de janeiro de 1996.

NEUTO FAUSTO DE CONTO

Secretário da Fazenda