PORTARIA SEF N° 014, de 10.01.96
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 22/01/96)
Altera a Portaria SEF n° 434/95, de 25 de agosto de
1995, que aprovou os formulários, modelos de livros, listagens e o Manual de
Orientação, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho
de 1995
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas no
inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei
n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no Anexo XI do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de
1989,
RESOLVE:
Art.
1°. Os
seguintes modelos de livros fiscais aprovados pelo Convênio ICMS 57/95, de 30
de junho de 1995, anexos à Portaria n° 434/95, de 25 de agosto de 1995, passam
a obedecer os modelos anexos de conformidade com o Convênio ICMS 115/95 de 11
de dezembro de 1995:
I -
Livro Registro de Entrada - RE - modelo P1 e P1/A;
II -
Livro Registro de Saída - RS - modelo P2 e P2/A;
Art.
2°. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1° de março de 1996.
Secretaria
de Estado da Fazenda, Florianópolis, 10 de janeiro de 1996.
NEUTO
FAUSTO DE CONTO
Secretário
da Fazenda