PORTARIA SEF Nº 012, de 04.01.96

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/96)

Disciplina a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - “DIEF ANUAL” em meio magnético.  (revoga a Portaria 161/95)

V.Portaria 161/95

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 161, § 2° do Anexo III, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 3017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1° A entrega, em meio magnético, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - “DIEF ANUAL”, será efetuada de acordo com o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único.  O arquivo da “DIEF ANUAL” deverá atender às especificações técnicas previstas nos Anexos 1 e 2 desta Portaria.

Art. 2° Deverão entregar a  “DIEF ANUAL”, em Meio Magnético, os contribuintes que usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais ou para escrituração de livros fiscais, exceto quando os equipamentos forem incompatíveis com o padrão de gravação, e facultativamente os demais contribuintes, conforme prevê o § 1° do artigo 161 do Anexo III do RICMS/SC.

Art. 3° A entrega da  “DIEF ANUAL” deverá ser efetuada na Associação de Municípios em que o Município do contribuinte esteja filiado.

Parágrafo único.  As “DIEF’s ANUAL” correspondentes a diversos estabelecimentos do mesmo titular poderão ser entregues numa única Associação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as da Portaria SPF 161/95.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1996.

NEUTO FAUSTO DE CONTO

Secretário de Estado da Fazenda