PORTARIA SEF N° 241, de 24.04.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/95)

Aprova modelo de Documento de Arrecadação - DAR, modelo 27.  (revoga os arts. 7° e 9° da Portaria SPF n° 250/92)

V.Portaria n° 250/92

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 69, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° O Documento de Arrecadação, modelo 27, a que se refere o art. 2° da Portaria SPF n° 250, de 2 de setembro de 1992, passa a obedecer ao modelo anexo a esta Portaria.

Parágrafo Único. O DAR modelo 27 será preenchido pelo contribuinte ou pelos servidores autorizados pela Secretaria da Fazenda, nos casos em que não seja viável a utilização do DAR modelo 19 ou do DAR modelo 35.

Art. 2° O art. 6°, da Portaria SPF n° 250, de 2 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° O DAR modelo 27, utilizado para recolhimento do ICMS na rede bancária autorizada, será impresso em duas cores, com as seguintes funções:

I - cor amarela: preenchido e utilizado pelo contribuinte;

II - cor vermelha: de uso privativo da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

§ 1° O DAR modelo 27, impresso na cor amarela, será emitido em três vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª via: fica com o contribuinte para entrega ao Fisco quando solicitado;

II - 2ª via: será retida pelo estabelecimento bancário, por ocasião do pagamento;

III - 3ª via: fica com o contribuinte, para arquivamento.

§ 2° Para o uso e preenchimento do DAR modelo 27 deverão ser observadas as instruções no verso do documento.”

Art. 3° Ficam revogados os arts. 7° e 9° da Portaria SPF n° 250, de 2 de setembro de 1992.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 24 de abril de 1995.

Neuto Fausto de Conto

Secretário de Estado da Fazenda