PORTARIA
N° 161, de 06.07.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 1° a 15 de julho de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de maio de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 40,95% (quarenta inteiros e noventa e cinco centésimos por cento),
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 1° a 15 de julho de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de julho de 1994, o valor mensal da UFR/SC em R$ 0,92 (noventa e dois centavos de real).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 1994.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 06 de julho de 1994.
Frederico Antônio Bullus de Melo
Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
|
julho 1994 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 |
0,79 0,80 0,80 0,80 0,81 0,82 0,84 0,85 0,86 0,86 0,86 0,86 0,90 0,91 0,92 |