PORTARIA N° 161, de 06.07.94

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 1° a 15 de julho de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de  agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de maio de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 40,95% (quarenta inteiros e noventa e cinco centésimos por cento),

R E S O L V E:

Art. 1° - No período de 1° a 15 de julho de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de julho de 1994, o valor mensal da UFR/SC em R$ 0,92 (noventa e dois centavos de real).

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 1994.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 06 de julho de 1994.

Frederico Antônio Bullus de Melo

Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

 

julho 1994

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

0,79

0,80

0,80

0,80

0,81

0,82

0,84

0,85

0,86

0,86

0,86

0,86

0,90

0,91

0,92