PORTARIA
SEF Nº 100, de 25.05.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E, de)
Altera a Tabela de Códigos de Atividade aprovada pela Portaria SEF Nº 95/86, de 16 de julho de 1986.
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 109, III, do RICMS/SC,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica acrescido à tabela de Códigos de Atividades aprovada pela Portaria SPF nº 95/86, de 16 de julho de 1986, com as alteração posteriores, o seguinte item:
“35564 – FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS”
Art. 2º - Os itens da Tabela referida no artigo anterior, acrescidos pela Portaria SEPF nº 057/93 de 02 de abril de 1993, ficam assim retificados:
a) 71334 para 71331
b) 71342 para 71340
c) 71350 para 71323
Art. 3º - Os contribuintes que tenham adotado os códigos referidos no artigo anterior. deverão adequar-se ao novo código num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de FAC de alteração.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 28 de maio de 1993.
LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda