PORTARIA Nº 044, de 16.03.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Altera a Portaria 300/91, de 16 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o funcionamento de unidades descentralizadas da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição do Estado e pelo art. 3°, inciso I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991 e considerando a necessidade de otimizar o funcionamento das unidades descentralizadas da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda,

R E S O L V E:

Art. 1° - O inciso I do art. 2° da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Portaria SPF n° 130/92, de 08 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - planejar, coordenar e supervisionar, a nível regional, atividades atribuídas a órgãos centrais da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, principalmente aquelas relacionadas com a fiscalização de empresas e de mercadorias em trânsito, bem como de controle de arrecadação tributária, objetivando:

a) o incremento da receita tributária;

b) a uniformização de procedimentos fiscais;

c) a equalização da orientação prestada aos contribuintes quanto a legislação tributária;

d) a otimização da presença fiscal junto aos contribuintes."

Art. 2° - Fica restabelecido o inciso II do § 2° do art. 2° da Portaria SPF 300/91, de 16 de dezembro de 1991, revogado pela Portaria SPF n° 130/92, de 08 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"II - coordenação e controle das atividades relacionadas com a arrecadação tributária realizada através de pessoas e entidades credenciadas;”

Art. 3° - Fica acrescido o seguinte inciso ao § 2° do art. 2° da Portaria SPF 300/91, de 16 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

"X - coordenação e controle dos recursos humanos e materiais disponíveis."

Art. 4° - O art. 3° da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - Para o desempenho das suas atribuições, o Delegado Regional do Planejamento e Fazenda poderá  contar com os seguintes auxiliares diretos, designados pelo Diretor de Tributação e Fiscalização:

I - um Supervisor Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

II - um Supervisor Regional de Arrecadação;

III - dois Agentes Administrativos, sendo um deles dedicado aos controles da arrecadação tributária, em cada USEFI da região fiscal.

Parágrafo único - Nas USEFIs Classe "A" as funções do Agente Administrativo dedicado aos controles da arrecadação tributária serão exercidas, cumulativamente, pelo Supervisor Regional de Arrecadação."

Art. 5° - O "caput" do art. 4°, da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - Ao Supervisor Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito cumpre coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito, maximizando a utilização dos recursos humanos e materiais disponibilizados pelo Delegado Regional do Planejamento e Fazenda."

Art. 6° - O art. 8° da Portaria SPF 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° - O processo que dependa de informação fiscal ser  encaminhado diretamente ao Delegado Regional do Planejamento e Fazenda que designará  servidor do grupo FAR competente para prestar a informação ou efetuar a diligência."

Art. 7° - O § 1° do art. 8° da Portaria SPF 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° - Realizada a diligência ou prestada a informação, o processo será  devolvido ao Delegado Regional do Planejamento e Fazenda que o encaminhará  ao órgão onde deva prosseguir sua tramitação."

Art. 8° - Fica revogado o disposto nos incisos II e IV do art. 14 da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, e renumerados os incisos III e V como incisos II e III, do mesmo artigo, respectivamente.

Art. 9° - Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 14 da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Compete privativamente ao titular da Diretoria de Tributação e Fiscalização:

I - a normatização da distribuição e do aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis nas unidades descentralizadas;

II - o planejamento das atividades fiscais."

Art. 10º - O Anexo único da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Portaria.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 16  de março de 1993.

LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda

 ANEXO ÚNICO

DIVISÃO ADMINISTRATIVO - FISCAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DE ACORDO COM O ARTIGO 1°, DA PORTARIA SPF N° 300, DE 16 DE  DEZEMBRO DE 1991

CÓD

SEDE

MUNICÍPIOS

CAT

01

FLORIANÓPOLIS

 

 

 

 

(1ª Região)

Florianópolis

São José

Angelina

Antônio Carlos

Biguaçú

Gov. Celso Ramos

Palhoça

Águas Mornas

Anitápolis

Paulo Lopes

Santo Amaro da Imperatriz

São Bonifácio

Rancho Queimado

A

20

TIJUCAS

Tijucas

Canelinha

Major Gercino

Nova Trento

São João Batista

B

 

02

ITAJAI

 

 

 

 

 

(2ª Região)

Itajaí

Baln.Camboriú

Camboriú

Itapema

Ilhota

Piçarras

Luiz Alves

Navegantes

Penha

Porto Belo

Bombinhas

A

21

BRUSQUE

Brusque

Botuverá

Guabiruba

 

B

 

03

BLUMENAU

(3ª Região)

Blumenau

Gaspar

Pomerode

A

22

TIMBÓ

Timbó

Benedito Novo

Doutor Pedrinho

Rio dos Cedros

B

45

INDAIAL

Indaial

Apiúna

Ascurra

Rodeio

B

 

04

RIO DO SUL

(4ª Região)

Rio do Sul

Laurentino

Lontras

Pres. Nereu

Rio do Oeste

Tromb. Central

Agrolândia

Agronômica

Atalanta

Braço do Trombudo

A

23

IBIRAMA

Ibirama

Dona Emma

José Boiteux

Pres. Getúlio

Vitor Meirelles

Witmarsun

B

24

TAIÓ

Taió

Pouso Redondo

Rio do Campo

Salete

Mirim Doce

Santa Terezinha

B

25

ITUPORANGA

Ituporanga

Aurora

Imbuia

Petrolândia

Vidal Ramos

Leoberto Leal

B

 

05

JOINVILLE

(5ª Região)

Joinville

Garuva

Itapoá

São Francisco do Sul

Araquari

Barra Velha

Barra do Sul

São João do Itaperiú

A

 

26

JARAGUÁ DO SUL

Jaraguá do Sul

Corupá

Guaramirim

Massaranduba

Schroeder

B

 

06

PORTO UNIÃO

(6ª Região)

Porto União

Irineópolis

Matos Costa

A

27

CAÇADOR

Caçador

Rio das Antas

Lebon Régis

Timbó Grande

Calmón

Macieira

B

28

CANOINHAS

Canoinhas

Major Vieira

Três Barras

Monte Castelo

Papanduva

B

 

07

JOAÇABA

(7ª Região)

Joaçaba

Herval D’Oeste

Erval Velho

Água Doce

Ibicaré

Treze Tílias

Jaborá

Lacerdópolis

Catanduvas

Vargem Bonita

A

29

CAPINZAL

Capinzal

Ipira

Ouro

Piratuba

B

30

CONCÓRDIA

Concórdia

Ipumirim

Irani

Lindóia do Sul

Peritiba

Pres. Castelo Branco

Itá

Arabutã

B

 

08

CHAPECÓ

(8ª Região)

Chapecó

Coronel Freitas

Quilombo

Caxambú do Sul

União do Oeste

Seara

Nova Itaberaba

Planalto Alegre

Guatambu

Arvoredo

Cordilheira Alta

A

31

XANXERÊ

Xanxerê

Ponte Serrada

Vargeão

Faxinal dos Guedes

Xavantina

Xaxim

Marema

Abelardo Luz

São Domingos

Passos Maia

Ouro Verde

Ipuaçu

Lageado Grande

B

32

PALMITOS

Palmitos

Caibi

Mondaí

São Carlos

Águas de Chapecó

Riqueza

B

46

MARAVILHA

Maravilha

Cunha Porã

Iraceminha

São Miguel da Boa Vista

B

33

PINHALZINHO

Pinhalzinho

Modelo

Saudades

Serra Alta

Nova Erechim

Sul Brasil

Águas Frias

Jardinópolis

B

34

SÃO LOURENÇO D’OESTE

Formosa do Sul

Irati

São Lourenço D’Oeste

Galvão

Campo Erê

Novo Horizonte

Coronel Martins

B

 

09

CURITIBANOS

(9ª Região)

Curitibanos

Ponte Alta

Santa Cecília

São Cristóvão do Sul

Ponte Alta do Norte

A

35

CAMPOS NOVOS

Campos Novos

Abdon Batista

Vargem

Monte Carlo

B

 

36

VIDEIRA

Videira

Tangará

Pinheiro Preto

Salto Veloso

Arroio Trinta

Fraiburgo

B

 

10

LAGES

( 10ª Região)

Lages

Campo Belo do Sul

Correia Pinto

Otacílio Costa

São José do Cerrito

Anita Garibaldi

Celso Ramos

Cerro Negro

A

37

SÃO JOAQUIM

São Joaquim

Urupema

Bom Jardim da Serra

B

38

BOM RETIRO

Bom Retiro

Urubici

Alfredo Wagner

Rio Rufino

B

 

11

TUBARÃO

(11ª Região)

Tubarão

Jaguaruna

Treze de Maio

Laguna

Gravatal

Armazém

São Martinho

Sangão

Capivari de Baixo

A

39

BRAÇO DO NORTE

Braço do Norte

São Ludgero

Grão Pará

Rio Fortuna

Santa Rosa de Lima

B

40

IMBITUBA

Imbituba

Garopaba

Imarui

B

 

12

CRICIÚMA

(12ª Região)

Criciúma

Forquilhinha

Içara

Morro da Fumaça

Nova Veneza

Siderópolis

Urussanga

Cocal do Sul

A

41

ORLEANS

Orleans

Pedras Grandes

Lauro Muller

B

 

13

SÃO MIGUEL DO OESTE

(13ª Região)

São Miguel do Oeste

Descanso

Guaraciaba

Anchieta

Romelândia

Belmonte

Paraíso

A

42

DIONÍSIO CERQUEIRA

Dionísio Cerqueira

Guarujá do Sul

São José do Cedro

Palma Sola

B

43

ITAPIRANGA

Itapiranga

Tunápolis

Iporã do Oeste

Santa Helena

São João

B

 

14

MAFRA

(14ª Região)

Mafra

Itaiópolis

A

44

SÃO BENTO DO SUL

São Bento do Sul

Rio Negrinho

Campo Alegre

B

 

15

ARARANGUÁ

(15ª Região)

Araranguá

Maracajá

Meleiro

Sombrio

Praia Grande

Santa Rosa do Sul

São João do Sul

Turvo

Jacinto Machado

Timbé do Sul

Passo de Torres

Morro Grande

A