PORTARIA Nº 044, de 16.03.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Altera a Portaria 300/91, de 16 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o funcionamento de unidades descentralizadas da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição do Estado e pelo art. 3°, inciso I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991 e considerando a necessidade de otimizar o funcionamento das unidades descentralizadas da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda,
R E S O L V E:
Art. 1° - O inciso I do art. 2° da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Portaria SPF n° 130/92, de 08 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - planejar, coordenar e supervisionar, a nível regional, atividades atribuídas a órgãos centrais da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, principalmente aquelas relacionadas com a fiscalização de empresas e de mercadorias em trânsito, bem como de controle de arrecadação tributária, objetivando:
a) o incremento da receita tributária;
b) a uniformização de procedimentos fiscais;
c) a equalização da orientação prestada aos contribuintes quanto a legislação tributária;
d) a otimização da presença fiscal junto aos contribuintes."
Art. 2° - Fica restabelecido o inciso II do § 2° do art. 2° da Portaria SPF 300/91, de 16 de dezembro de 1991, revogado pela Portaria SPF n° 130/92, de 08 de junho de 1992, com a seguinte redação:
"II - coordenação e controle das atividades relacionadas com a arrecadação tributária realizada através de pessoas e entidades credenciadas;”
Art. 3° - Fica acrescido o seguinte inciso ao § 2° do art. 2° da Portaria SPF 300/91, de 16 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
"X - coordenação e controle dos recursos humanos e materiais disponíveis."
Art. 4° - O art. 3° da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - Para o desempenho das suas atribuições, o Delegado Regional do Planejamento e Fazenda poderá contar com os seguintes auxiliares diretos, designados pelo Diretor de Tributação e Fiscalização:
I - um Supervisor Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
II - um Supervisor Regional de Arrecadação;
III - dois Agentes Administrativos, sendo um deles dedicado aos controles da arrecadação tributária, em cada USEFI da região fiscal.
Parágrafo único - Nas USEFIs Classe "A" as funções do Agente Administrativo dedicado aos controles da arrecadação tributária serão exercidas, cumulativamente, pelo Supervisor Regional de Arrecadação."
Art. 5° - O "caput" do art. 4°, da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Ao Supervisor Regional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito cumpre coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito, maximizando a utilização dos recursos humanos e materiais disponibilizados pelo Delegado Regional do Planejamento e Fazenda."
Art. 6° - O art. 8° da Portaria SPF 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° - O processo que dependa de informação fiscal ser encaminhado diretamente ao Delegado Regional do Planejamento e Fazenda que designará servidor do grupo FAR competente para prestar a informação ou efetuar a diligência."
Art. 7° - O § 1° do art. 8° da Portaria SPF 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° - Realizada a diligência ou prestada a informação, o processo será devolvido ao Delegado Regional do Planejamento e Fazenda que o encaminhará ao órgão onde deva prosseguir sua tramitação."
Art. 8° - Fica revogado o disposto nos incisos II e IV do art. 14 da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, e renumerados os incisos III e V como incisos II e III, do mesmo artigo, respectivamente.
Art. 9° - Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 14 da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Compete privativamente ao titular da Diretoria de Tributação e Fiscalização:
I - a normatização da distribuição e do aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis nas unidades descentralizadas;
II - o planejamento das atividades fiscais."
Art. 10º - O Anexo único da Portaria SPF n° 300/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Portaria.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 16 de março de 1993.
LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
DIVISÃO ADMINISTRATIVO - FISCAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DE ACORDO COM O ARTIGO 1°, DA PORTARIA SPF N° 300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991
CÓD |
SEDE |
MUNICÍPIOS |
CAT |
01 |
FLORIANÓPOLIS (1ª Região) |
Florianópolis São José Angelina Antônio Carlos Biguaçú Gov. Celso Ramos Palhoça Águas Mornas Anitápolis Paulo Lopes Santo Amaro da Imperatriz São Bonifácio Rancho Queimado |
A |
20 |
TIJUCAS |
Tijucas Canelinha Major Gercino Nova Trento São João Batista |
B |
02 |
ITAJAI (2ª Região) |
Itajaí Baln.Camboriú Camboriú Itapema Ilhota Piçarras Luiz Alves Navegantes Penha Porto Belo Bombinhas |
A |
21 |
BRUSQUE |
Brusque Botuverá Guabiruba |
B |
03 |
BLUMENAU (3ª Região) |
Blumenau Gaspar Pomerode |
A |
22 |
TIMBÓ |
Timbó Benedito Novo Doutor Pedrinho Rio dos Cedros |
B |
45 |
INDAIAL |
Indaial Apiúna Ascurra Rodeio |
B |
04 |
RIO DO SUL (4ª Região) |
Rio do Sul Laurentino Lontras Pres. Nereu Rio do Oeste Tromb. Central Agrolândia Agronômica Atalanta Braço do Trombudo |
A |
23 |
IBIRAMA |
Ibirama Dona Emma José Boiteux Pres. Getúlio Vitor Meirelles Witmarsun |
B |
24 |
TAIÓ |
Taió Pouso Redondo Rio do Campo Salete Mirim Doce Santa Terezinha |
B |
25 |
ITUPORANGA |
Ituporanga Aurora Imbuia Petrolândia Vidal Ramos Leoberto Leal |
B |
05 |
JOINVILLE (5ª Região) |
Joinville Garuva Itapoá São Francisco do Sul Araquari Barra Velha Barra do Sul São João do Itaperiú |
A |
26 |
JARAGUÁ DO SUL |
Jaraguá do Sul Corupá Guaramirim Massaranduba Schroeder |
B |
06 |
PORTO UNIÃO (6ª Região) |
Porto União Irineópolis Matos Costa |
A |
27 |
CAÇADOR |
Caçador Rio das Antas Lebon Régis Timbó Grande Calmón Macieira |
B |
28 |
CANOINHAS |
Canoinhas Major Vieira Três Barras Monte Castelo Papanduva |
B |
07 |
JOAÇABA (7ª Região) |
Joaçaba Herval D’Oeste Erval Velho Água Doce Ibicaré Treze Tílias Jaborá Lacerdópolis Catanduvas Vargem Bonita |
A |
29 |
CAPINZAL |
Capinzal Ipira Ouro Piratuba |
B |
30 |
CONCÓRDIA |
Concórdia Ipumirim Irani Lindóia do Sul Peritiba Pres. Castelo Branco Itá Arabutã |
B |
08 |
CHAPECÓ (8ª Região) |
Chapecó Coronel Freitas Quilombo Caxambú do Sul União do Oeste Seara Nova Itaberaba Planalto Alegre Guatambu Arvoredo Cordilheira Alta |
A |
31 |
XANXERÊ |
Xanxerê Ponte Serrada Vargeão Faxinal dos Guedes Xavantina Xaxim Marema Abelardo Luz São Domingos Passos Maia Ouro Verde Ipuaçu Lageado Grande |
B |
32 |
PALMITOS |
Palmitos Caibi Mondaí São Carlos Águas de Chapecó Riqueza |
B |
46 |
MARAVILHA |
Maravilha Cunha Porã Iraceminha São Miguel da Boa Vista |
B |
33 |
PINHALZINHO |
Pinhalzinho Modelo Saudades Serra Alta Nova Erechim Sul Brasil Águas Frias Jardinópolis |
B |
34 |
SÃO LOURENÇO D’OESTE |
Formosa do Sul Irati São Lourenço D’Oeste Galvão Campo Erê Novo Horizonte Coronel Martins |
B |
09 |
CURITIBANOS (9ª Região) |
Curitibanos Ponte Alta Santa Cecília São Cristóvão do Sul Ponte Alta do Norte |
A |
35 |
CAMPOS NOVOS |
Campos Novos Abdon Batista Vargem Monte Carlo |
B |
36 |
VIDEIRA |
Videira Tangará Pinheiro Preto Salto Veloso Arroio Trinta Fraiburgo |
B |
10 |
LAGES ( 10ª Região) |
Lages Campo Belo do Sul Correia Pinto Otacílio Costa São José do Cerrito Anita Garibaldi Celso Ramos Cerro Negro |
A |
37 |
SÃO JOAQUIM |
São Joaquim Urupema Bom Jardim da Serra |
B |
38 |
BOM RETIRO |
Bom Retiro Urubici Alfredo Wagner Rio Rufino |
B |
11 |
TUBARÃO (11ª Região) |
Tubarão Jaguaruna Treze de Maio Laguna Gravatal Armazém São Martinho Sangão Capivari de Baixo |
A |
39 |
BRAÇO DO NORTE |
Braço do Norte São Ludgero Grão Pará Rio Fortuna Santa Rosa de Lima |
B |
40 |
IMBITUBA |
Imbituba Garopaba Imarui |
B |
12 |
CRICIÚMA (12ª Região) |
Criciúma Forquilhinha Içara Morro da Fumaça Nova Veneza Siderópolis Urussanga Cocal do Sul |
A |
41 |
ORLEANS |
Orleans Pedras Grandes Lauro Muller |
B |
13 |
SÃO MIGUEL DO OESTE (13ª Região) |
São Miguel do Oeste Descanso Guaraciaba Anchieta Romelândia Belmonte Paraíso |
A |
42 |
DIONÍSIO CERQUEIRA |
Dionísio Cerqueira Guarujá do Sul São José do Cedro Palma Sola |
B |
43 |
ITAPIRANGA |
Itapiranga Tunápolis Iporã do Oeste Santa Helena São João |
B |
14 |
MAFRA (14ª Região) |
Mafra Itaiópolis |
A |
44 |
SÃO BENTO DO SUL |
São Bento do Sul Rio Negrinho Campo Alegre |
B |
15 |
ARARANGUÁ (15ª Região) |
Araranguá Maracajá Meleiro Sombrio Praia Grande Santa Rosa do Sul São João do Sul Turvo Jacinto Machado Timbé do Sul Passo de Torres Morro Grande |
A |