LEI Nº 19.016, DE 24 DE JULHO DE 2024
DOE de 26.07.24
Revoga a Lei nº 18.632, de 2023, que “Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que ‘Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências’”, e repristina a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297, de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 18.632, de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica repristinado o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado