LEI Nº 15.499, de 20 de junho de 2011

DOE de 20.06.11

Revoga dispositivos da Lei nº 13.992, de 2007, que institui Programa PRÓ-EMPREGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 8º, 17, 20, 27 e 28 e o inciso II do art. 15 da Lei n 13.992, de 15 de fevereiro de 2007

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

ANTONIO CERON

UBIRATAN SIMÕES REZENDE