LEI Nº 14.875, de 14 de outubro de 2009.
DOE de 14.10.09
Altera o caput do art. 2º e o Anexo Único da Lei
nº 14.529, de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o Programa
de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração
Estadual - PROFISCO.
Faço saber que o
Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição
Estadual, adotou a Medida Provisória nº 156, de 18 de agosto de 2009, e eu,
Deputado Gelson Merísio, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado e.e.,
para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art.
2º da Lei nº 14.529, de 28 de outubro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Em
cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo
Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais,
durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão
adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros,
e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.
...............................................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 14.529, de 2008, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de outubro de 2009.
Deputado
GELSON MERÍSIO
Presidente e.e.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
- BID
PROJEÇÃO DE VALORES
(R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS
FINALIDADE:
Programa de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
da Administração
Estadual - PROFISCO
(Lei nº 14.529, de
28 de outubro de 2008)
|
|
|
R$ 1,00 |
|
ANO |
LIBERAÇÕES |
AMORTIZAÇÕES |
ENCARGOS |
TOTAL |
2009 |
11.633.586 |
|
67.475 |
67.475 |
2010 |
23.346.630 |
|
338.065 |
338.065 |
2011 |
25.527.051 |
|
627.856 |
627.856 |
2012 |
8.366.460 |
|
774.672 |
774.672 |
2013 |
1.236.273 |
2.190.938 |
813.276 |
3.004.214 |
2014 |
|
4.381.875 |
775.154 |
5.157.029 |
2015 |
|
4.381.875 |
724.324 |
5.106.199 |
2016 |
|
4.381.875 |
673.494 |
5.055.369 |
2017 |
|
4.381.875 |
622.664 |
5.004.539 |
2018 |
|
4.381.875 |
571.835 |
4.953.710 |
2019 |
|
4.381.875 |
521.005 |
4.902.880 |
2020 |
|
4.381.875 |
470.175 |
4.852.050 |
2021 |
|
4.381.875 |
419.345 |
4.801.220 |
2022 |
|
4.381.875 |
368.516 |
4.750.391 |
2023 |
|
4.381.875 |
317.686 |
4.699.561 |
2024 |
|
4.381.875 |
266.856 |
4.648.731 |
2025 |
|
4.381.875 |
216.026 |
4.597.901 |
2026 |
|
4.381.875 |
165.197 |
4.547.072 |
2027 |
|
4.381.875 |
114.367 |
4.496.242 |
2028 |
|
4.381.875 |
63.537 |
4.445.412 |
2029 |
|
2.190.938 |
12.707 |
2.203.645 |
TOTAL |
70.110.000,00 |
70.110.000,00 |
8.924.233,43 |
79.034.233,43 |