LEI Nº 12.922, de 22.01.04

D.O.E de 22.01.04

Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º da Lei nº 12.383, de 2002, que dispõe sobre a emissão de um único talão de Notas Fiscais de Produtor em nome do produtor e co-titulares membros do mesmo núcleo familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º, da Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................

....................................................................................................................

§ 2º Cumpridas as condições estabelecidas no § 1º, deste artigo, poderão ser inscritos como co-titulares de um único talão de Notas Fiscais de Produtor todos os demais membros de uma mesma família maiores de dezesseis anos e efetivamente integrados ao mesmo núcleo familiar.

§ 3º Junto ao titular serão cadastrados como co-titulares o seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos cônjuges, desde que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.

§ 4º No talão de Notas Fiscais do Produtor constarão como titulares, além do titular propriamente dito, também, seu cônjuge e tantos quantos outros membros da família que atenderem os requisitos dos §§ 2º e 3º, deste artigo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

VOLNEI JOSé MORASTONI

Governador do Estado, em exercício