LEI N. 11.646, de 28 de dezembro de 2000
DOE de 28.12.00
Revoga o
parágrafo único do art. 12 da Lei n. 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que
institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras
providências, com a redação dada pela Lei n. 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7°, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1°, do regimento interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei n. 7.543, de 30 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n. 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente