LEI N° 11.511, de 24 de julho de 2000

DOE de 21.09.00

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, do Projeto de Lei que se transformou na Lei n° 11.511, de 24 de julho de 2000, que “Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras providências.”

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7° do art. 54 da Constituição do Estado e § 1° do art. 230 do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:

“Art. 2° Os infratores ficam sujeitos às punições determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000.

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente