LEI N° 11.511, de 24 de julho de 2000
DOE de 21.09.00
Partes
vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do
Estado de Santa Catarina, do Projeto de Lei que se transformou na Lei n° 11.511, de 24 de julho de 2000, que “Dispõe
sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e adota outras
providências.”
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7° do art. 54 da Constituição do Estado e § 1° do art. 230 do Regimento Interno, promulgo a seguinte parte da Lei:
“Art. 2° Os infratores ficam sujeitos às punições determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de setembro de 2000.
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente