Lei n° 10.727, de 31 de março de 1998

DOE de 31.03.98

Altera disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, para incluir produto na Lista de Mercadorias de Consumo Popular.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 7° do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1° do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°  A Seção II - Lista de Mercadorias de Consumo Popular, do Anexo Único da Lei n. 10.297, de 26 de dezembro de 1996, fica acrescida do seguinte item:

"17.  Queijo."

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998.

Deputado Neodi Saretta

Presidente