Lei n° 8.909, de 22 de dezembro de 1992
Publicada no D.O.E.
de 23 de dezembro de 1992
Altera a redação da
Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O
inciso I do art. 5° da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5°
..................................................................................................................
...............................................................................................................................
I - 2% (dois
por cento) para veículos terrestres de passeio e utilitários, nacionais e
estrangeiros;”
Art. 2°
Fica revogado o disposto no inciso II do art. 5° da Lei n° 7.543, de 30 de
dezembro de 1988.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de
1992
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS