EDITAL GEIPVA N° 01/2025

PeSEF de 10.12.25

Declara que serão revogados os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) do tipo 330 constantes do Anexo Único, em razão do falecimento dos seus titulares, e convoca os beneficiários para regularização cadastral e patrimonial.

O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições previstas no Regulamento do IPVA – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.993/89, e considerando o que consta da Informação Nº 1321/2025/SEF/GEIPVA e da Informação Nº 1330/2025/SEF/GEIPVA, constantes dos processos SEF 00011907/2025 e SEF 00011914/2025, respectivamente, especialmente no que tange à necessidade de revogação dos TTDs do tipo 330 em que foi identificado o falecimento do titular do TTD (representante legal/proprietário à época do deferimento),

DECLARA:

Serão revogados os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) do tipo 330 relacionados no Anexo Único, em razão do falecimento dos titulares dos respectivos TTDs, fato que extingue a relação jurídica que justificava a concessão da isenção.

Portanto, os IPVA’s dos exercícios 2026 e seguintes dos veículos constantes do Anexo Único deste Edital não estarão mais contemplados com isenção de IPVA pelos respectivos processos de Tratamento Tributário Diferenciado que concederam os respectivos benefícios.

Em consequência, os beneficiários neles identificados deverão, até o vencimento da cota única do IPVA do veículo para o qual eventualmente tenham interesse em solicitar nova isenção, providenciar:

1. a regularização da propriedade do veículo perante o órgão de trânsito;

2. a indicação de novo representante legal, quando aplicável; e,

3. a apresentação de novo pedido de TTD, caso ainda preencham os requisitos legais.

Nos termos do inciso I do §1º do art. 8º da Lei nº 7.543/1988 (Lei do IPVA), o veículo deve estar obrigatoriamente registrado em nome do beneficiário da isenção.

Os processos encontram-se à disposição dos interessados na Gerência Regional da Fazenda Estadual correspondente ao domicílio do beneficiário.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

BRUNO RODRIGUES

Gerente de Administração do IPVA

ANEXO ÚNICO

TTDs do tipo 330 – Revogação por falecimento do titular do TTD

 

Nº Concessão

CPF do Beneficiário

Beneficiário

Titular do TTD - falecido

Ano do Óbito

Placa

Renavam

185000002187156

141.473.399-21

NICOLAS ROGÉRIO THOMANN RODRIGUES

DOUGLAS LINDOMAR RODRIGUES

2021

JAB8880

803943571

185000001498107

010.940.039-99

HENRIQUE LUIZ DILL

MARINO INÁCIO DILL

2022

JGC9557

765637790

175000001122889

050.072.789-98

DAVI DA SILVA

OSWALDO DA SILVA

2021

CSM1179

725565780