EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO N° 03/2025

PeSEF de 01.04.25

Declara o descredenciamento de contabilista, conforme § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01.

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12883/2024,

DECLARA:

Descredenciado o contabilista MARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA, CRC nº 1SC037359O4, nos termos dos incisos I, II e IV do § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01.

Em consequência, a partir desta data, fica vedada a guarda de livros e de documentos fiscais, bem como de manutenção cadastral de contribuintes junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) pelo profissional elencado.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Florianópolis, 26 de março de 2025.

FELIPE DE PELEGRINI FLORES

Gerente de Fiscalização