EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO Nº 006/2024

PeSEF de 02.07.24

Declara o descredenciamento de contabilista, conforme § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01.

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2870, de 27 de agosto de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 015970/2023,

DECLARA:

Descredenciado o contabilista MICHELLE LIMA CABRAL STEFFEN, CRC nº 1SP331738O3, nos termos dos incisos I e II do § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01.

Em consequência, a partir desta data, fica vedada a guarda de livros e de documentos fiscais, bem como de manutenção cadastral de contribuintes junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) pelo profissional elencado.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Florianópolis, 25 de junho de 2024.

FELIPE DE PELEGRINI FLORES

Gerente de Fiscalização