EDITAL DIAT N º 002/2023
PeSEF de 21.11.23
OBJETO: Publica a pauta de julgamento de recurso especial em processos de Valor Adicionado (VA) e de Índice de Participação dos Municípios (IPM).
1. A Diretoria de Administração Tributária, no uso de sua competência e considerando o disposto no art. 61-A da Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado (VA) e a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS, publica, conforme o Anexo Único, a pauta de julgamento em segunda instância dos recursos de valor adicionado do ano base de 2022 e do IPM aplicável sobre a arrecadação do ICMS no exercício de 2024.
2. As sessões das câmaras reunidas serão realizadas de forma virtual pelo Google Meet. A participação por este meio será exclusiva para os Conselheiros e para o representante que estiver fazendo a sustentação oral do processo em análise. Para os demais, as sessões serão transmitidas simultaneamente pelo Youtube.
2.1. Os endereços eletrônicos do Google Meet e do Youtube serão enviados por e-mail às autoridades competentes para impugnar e recorrer do valor adicionado.
3. No caso de não ter sido assinalado no campo próprio do recurso o interesse pela sustentação oral, o pedido para manifestação poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas.
4. O responsável pela sustentação oral, que não estiver incluído no termo de indicação de autoridade competente para impugnar e recorrer do valor adicionado do município requerente, deverá enviar procuração assinada pelo prefeito, com antecedência mínima de 24 horas, por meio do endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br.
5. O presidente da sessão de julgamento poderá reordenar, adiar, antecipar ou reagendar a apreciação e julgamento de processos para outro horário e/ou data.
6. Serão realizadas duas sessões de julgamento, ambas com início às 14:00. A primeira, dia 27/11, em que será julgada apenas a admissibilidade (preliminares) de todos os processos. A segunda, dia 04/12, em que será julgado o mérito dos processos admitidos na primeira sessão.
7. O processo 233000000000010 foi arquivado a pedido do próprio requerente.
Florianópolis, 16 de novembro de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Em ordem de julgamento)
Recurso Especial |
Processo recorrido |
Requerente |
233000000000001 |
232000000000130 |
NAVEGANTES |
233000000000002 |
232000000000204 |
NAVEGANTES |
233000000000013 |
232000000000111 |
PONTE SERRADA |
233000000000014 |
232000000000154 |
IBIRAMA |
233000000000015 |
232000000000157 |
IBIRAMA |
233000000000016 |
232000000000161 |
IBIRAMA |
233000000000017 |
232000000000165 |
IBIRAMA |
233000000000019 |
232000000000169 |
IBIRAMA |
233000000000020 |
232000000000168 |
IBIRAMA |
233000000000021 |
232000000000205 |
POMERODE |
233000000000011 |
232000000000025 |
CHAPECÓ |
233000000000004 |
232000000000087 |
PRESIDENTE GETÚLIO |
233000000000005 |
232000000000090 |
PRESIDENTE GETÚLIO |
233000000000018 |
232000000000170 |
IBIRAMA |
233000000000012 |
232000000000197 |
BLUMENAU |
233000000000006 |
232000000000163 |
CAMPO ALEGRE |
233000000000007 |
232000000000219 |
CAMPO ALEGRE |
233000000000008 |
232000000000220 |
CAMPO ALEGRE |
233000000000009 |
232000000000221 |
CAMPO ALEGRE |