EDITAL DIAT N º 002/2023

PeSEF de 21.11.23

OBJETO: Publica a pauta de julgamento de recurso especial em processos de Valor Adicionado (VA) e de Índice de Participação dos Municípios (IPM).

1. A Diretoria de Administração Tributária, no uso de sua competência e considerando o disposto no art. 61-A da Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado (VA) e a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS, publica, conforme o Anexo Único, a pauta de julgamento em segunda instância dos recursos de valor adicionado do ano base de 2022 e do IPM aplicável sobre a arrecadação do ICMS no exercício de 2024.

2. As sessões das câmaras reunidas serão realizadas de forma virtual pelo Google Meet. A participação por este meio será exclusiva para os Conselheiros e para o representante que estiver fazendo a sustentação oral do processo em análise. Para os demais, as sessões serão transmitidas simultaneamente pelo Youtube.

2.1. Os endereços eletrônicos do Google Meet e do Youtube serão enviados por e-mail às autoridades competentes para impugnar e recorrer do valor adicionado.

3. No caso de não ter sido assinalado no campo próprio do recurso o interesse pela sustentação oral, o pedido para manifestação poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br, com antecedência mínima de 24 horas.

4. O responsável pela sustentação oral, que não estiver incluído no termo de indicação de autoridade competente para impugnar e recorrer do valor adicionado do município requerente, deverá enviar procuração assinada pelo prefeito, com antecedência mínima de 24 horas, por meio do endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br.

5. O presidente da sessão de julgamento poderá reordenar, adiar, antecipar ou reagendar a apreciação e julgamento de processos para outro horário e/ou data.

6. Serão realizadas duas sessões de julgamento, ambas com início às 14:00. A primeira, dia 27/11, em que será julgada apenas a admissibilidade (preliminares) de todos os processos. A segunda, dia 04/12, em que será julgado o mérito dos processos admitidos na primeira sessão.

7. O processo 233000000000010 foi arquivado a pedido do próprio requerente.

Florianópolis, 16 de novembro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Em ordem de julgamento)

 

Recurso Especial

Processo recorrido

Requerente

233000000000001

232000000000130

NAVEGANTES

233000000000002

232000000000204

NAVEGANTES

233000000000013

232000000000111

PONTE SERRADA

233000000000014

232000000000154

IBIRAMA

233000000000015

232000000000157

IBIRAMA

233000000000016

232000000000161

IBIRAMA

233000000000017

232000000000165

IBIRAMA

233000000000019

232000000000169

IBIRAMA

233000000000020

232000000000168

IBIRAMA

233000000000021

232000000000205

POMERODE

233000000000011

232000000000025

CHAPECÓ

233000000000004

232000000000087

PRESIDENTE GETÚLIO

233000000000005

232000000000090

PRESIDENTE GETÚLIO

233000000000018

232000000000170

IBIRAMA

233000000000012

232000000000197

BLUMENAU

233000000000006

232000000000163

CAMPO ALEGRE

233000000000007

232000000000219

CAMPO ALEGRE

233000000000008

232000000000220

CAMPO ALEGRE

233000000000009

232000000000221

CAMPO ALEGRE